A juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, derrubou o sigilo imposto pelo ex-governador João Doria a dados sobre a incidência de covid nas escolas do Estado durante a pandemia iniciada em 2020. A decisão atinge ainda a Prefeitura de São Paulo, que também se recusava a dar informações sobre a doença.
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A magistrada entendeu que o artigo 3º do decreto que criou o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a Covid-19 (Simed) afronta o princípio da publicidade, previsto na Constituição e na legislação sobre administração pública.
O Simed obrigou todas as escolas a registrarem casos da doença e eventuais mortes, mas proibiu a divulgação dos dados. “Os dados lançados no SIMED são para controle, monitoramento e implementação dos protocolos, sendo vedada sua divulgação por se tratar de dados pessoais e sensíveis, conforme dispõe a Lei Federal 13.709, de 14.08.2018”, estabelecia o artigo declarado nulo.
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A juíza explicou que não há razão para o sigilo de dados públicos dos quais não constam os nomes de alunos nem qualquer outro tipo de identificação (CPF, RG, nome dos pais, endereço), tal como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.719/2018).
“Portanto, dados estatísticos, como os pretendidos pelos autores, não devem ser mantidos em sigilo, visto que sua divulgação é medida que busca atender ao interesse público no acompanhamento da evolução da pandemia nas escolas”, esclareceu Larissa Vatzco. “Dados como idade, gênero, etnia e outros que permitam o agrupamento e categorização dos casos de infecção e morte por covid-19 devem ser tornados públicos.”
Governo e prefeitura negaram acesso a dados da covid nas escolas
A ação popular foi ajuizada em 2021 pelo vereador Celso Giannazi e pelo deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do Psol.
Eles disseram que solicitaram ao Estado e à Prefeitura de São Paulo informações a respeito do número de infectados e mortos pela covid-19 nas redes de ensino, mas o acesso aos dados foi negado.
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Para eles, houve violação do princípio da publicidade administrativa e da Lei de Acesso à Informação e, por isso, pediram a divulgação dos dados.
A juíza estabeleceu, na sentença, que a forma de divulgação dos dados deve ser definida pelos governos estadual e municipal. “Não incumbe ao Judiciário determinar a forma pela qual o Estado deve cumprir a lei, devendo ele agir nos limites do que prescreve o texto legal, mas podendo escolher discricionariamente dentre as possibilidades, a que melhor atenda ao interesse público”, finalizou a magistrada.