Liminar da Justiça determinou que a empresa Enel atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos.
Com isso, a empresa não deve exceder, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros definidos pelo regulador nacional, relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção
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A empresa também tem a obrigação de informar, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. E deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço.
Pedido do Ministério Público
O juiz Fábio de Souza Pimenta, com a decisão, acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública.
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Caso a Enel descumpra a decisão, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril de 2024 para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.
Foi estabelecido, ainda, prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
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Por meio de nota, a Enel declarou que foi comunicada na quarta-feira 20 sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal.”
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Piada pronta.
30 minutos para o atendimento presencial no Município de Petrópolis RJ, só pode ser piada.
Pior ainda o fato de terem que cumprir até dia 1º de abril, dia da mentira.
Se isto nunca aconteceu em 30 anos, não irá acontecer mais.