O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) invalidou uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Taubaté que criou e disciplinou o homeschooling, o ensino domiciliar, no âmbito do município.
Para a Corte, a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação, e, por isso, os municípios não podem criar leis que tratem do assunto. A decisão, unânime, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o órgão do Ministério Público de SP alegou justamente a falta de competência do município para legislar sobre o assunto e a consequente violação ao princípio federativo.
O relator da ação, desembargador Jarbas Gomes, ao acatar os argumentos do MPSP, afirmou que houve “invasão da esfera de competência destinada unicamente à União”.
“Embora a Constituição Federal tenha assegurado aos Municípios a capacidade de gestão e de regulamentação relativamente às matérias de interesse local, esse atributo não foi concebido de forma absoluta”, escreveu o magistrado. “O óbice à atividade legislativa municipal jaz no artigo 22, inciso XXIV, da Carta da República, que elege a União como destinatária da competência para legislar sobre ‘diretrizes e bases da educação nacional’.”
Ele salientou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) não contempla o ensino domiciliar como uma das modalidades de ensino no país.
Para isso, citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso com repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) no qual não foi reconhecida a existência do ensino domiciliar na legislação brasileira. “Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do município com vistas a suprir a anomia; daí a procedência da ação”, concluiu o desembargador.
Uma proposta de criação do homeschooling foi aprovada na Câmara em 2022, mas o texto atualmente está parado.
Leia também: Homeschooling, o ensino sem as mãos do Estado, reportagem de Cristhian Costa, publicada na Edição 85 de Oeste.