A Justiça do Rio de Janeiro isentou o atacante Neymar de pagar uma multa de R$ 16 milhões relacionada à construção de um lago artificial em sua mansão localizada em Mangaratiba, na Costa Verde do Estado. A Corte publicou a decisão na última segunda-feira, 5.
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A desembargadora Adriana Ramos de Mello, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi responsável pela decisão. Segundo ela, um laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não encontrou danos ambientais nem intervenções que exigissem licenciamento nas obras do lago artificial.
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou o laudo e mostrou que não houve necessidade de licenciamento ambiental. A desembargadora afirmou que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”.
Juíza determina suspensão de multa contra Neymar
Na decisão, Adriana Ramos de Mello determinou a suspensão da multa. “Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela”, escreveu a juíza. “Devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.”
Em junho do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou a construção de um lago em uma mansão do jogador. A pasta alegou degradação ambiental. Na fiscalização, constatou-se a ausência de licença ambiental ou de obras por parte da empresa contratada. A defesa de Neymar recorreu contra a decisão.