A Justiça Federal autorizou uma estudante do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, a frequentar a escola sem ter sido vacinada contra a covid-19.
Na decisão, o desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), afirmou que a exigência de vacinação para entrar na escola viola a liberdade de locomoção da estudante.
No documento, o magistrado argumentou que “negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu.
“Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório.”
A determinação derruba uma decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia negado o pedido dos pais da aluna para que ela frequentasse a escola sem estar imunizada contra a covid-19.
Argumento pautado na Constituição, parabéns ao desembargador que decidiu pelo que é correto, me faz ter esperança na justiça brasileira.
Espero que não seja apenas um lapso dessa justiça que tão mal têm causado ao crescimento do país.
Um sopro de esperança.
Parabéns ao Desembargador pela racionalidade, bom senso e honestidade na decisão. Deu uma aula para a juiza de primeira instância — e que se continuar assim não vai sair da primeira instância.
Ainda há Magistrados no Brasil.
Bendito seja Deus.
Salvou-se a Constituição
Parabéns ao desembargador.
Até que enfim !!!
Decisão sensata, mas daqui a pouco a dama Mary Kay entra em ação!
Quanto tempo levará para o stf derrubar essa decisão?
OTIMA NOTICIA!!
Ainda temos gente inteligente e HONESTA no judiciario…JÁ O MPF!?!?!
Parabéns a este corajoso juiz! O Brasil precisa urgentemente de magistrados comprometidos com o estado de direito