Na noite desta sexta-feira, 3, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos. Ele é dono do Porsche que provocou um acidente fatal na capital paulista, em 31 de abril. A tragédia resultou na morte de um homem e ferimentos graves em outro.
A ordem de prisão foi emitida sob a justificativa de assegurar o correto andamento do processo criminal, conforme João Augusto Garcia, membro da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. O dono do Porsche ainda não se pronunciou.
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Depois de ter negado anteriormente três pedidos de prisão contra Fernando Sastre, o TJ-SP o acusou formalmente de homicídio doloso qualificado — que indica intenção de matar — e lesão corporal gravíssima.
A acusação formal foi apresentada pela promotora Monique Ratton, do Ministério Público de São Paulo, no dia anterior à decisão. O motorista de aplicativo Ornaldo Viana, de 54 anos, foi a vítima da colisão.
Os detalhes do acidente com o Porsche
Testemunhas relataram que Fernando Sastre estava alcoolizado, a ponto de não conseguir se manter em pé, no momento do acidente.
Além disso, o Porsche era conduzido a uma velocidade de 156 km/h — superior ao limite de 50 km/h, estabelecido para a Avenida Salim Farah Maluf, local do acidente.
O histórico de multas por excesso de velocidade de Fernando Sastre e sua prática de participar de corridas ilegais (rachas) na Avenida Paulista foram também mencionados.
Justiça viu necessidade de prisão
A necessidade da prisão foi reforçada pela mudança de depoimento de uma testemunha, que inicialmente havia negado o estado de embriaguez do réu, mas alterou sua versão dos fatos depois de supostamente ser pressionada pelo empresário.
Essa alteração de testemunho, segundo o pedido de prisão, demonstra a necessidade de detenção para garantir a correta instrução do processo.
Além do homicídio, Fernando Sastre enfrenta acusações por lesão corporal contra seu amigo Marcus Vinicius Rocha, que estava no veículo na ocasião do acidente e sofreu lesões graves.
O empresário também responde por omissão de socorro, já que deixou o local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem realizar o teste do bafômetro.
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Vamos ver até quando se mantém essa prisão. Se o STJ não irá entender de forma diferente. Ou, se entender da mesam forma, não irão descobrir que existe algum aspecto “constitucional” a ser dicutido, aí pode aparecer um “CEP errado”. Sabe como é, né? No Brasil cada corte entende a lei como bem entende. Por enquanto, ao que parece, a jutiça começa a ser feita, apesar da grana da família do jovem meliante.
Será? Du-vi-dê-ó-dó!. Prisão, no Brasuelle, é só para ladrão de galinha. Esse crápula aí tem muita grana. Vai preso não.
Até que enfim a justiça deu as caras…
O Rio de Janeiro tem vários assassinos da mesma laia desse irresponsável,fruto da impunidade e da prepotência! Excesso absurdo de velocidade ,bandido ,covarde !
Filhinho do papai, só saiu do condomínio adulto, achou que fora da caixinha poderia fazer o quem bem entendesse, ledo engano, arrogante, ofereceu a família enlutada um salário mínimo, provavelmente achou que se safaria da justiça, então daria uma banana para a família assassinado pelo bêbado, mamãe foi ao local do acidente para livrar a cara do filhinho e sem explicação a PM o liberou, mas dessa vez o vento que soprava a seu favor, virou tornado.