O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido do Ministério Público paulista (MPSP) para o afastamento imediato de membros do conselho deliberativo da Fundação João Paulo II (FJPII). A entidade é ligada à Comunidade Canção Nova.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 4, pelo juiz Gabriel Araújo Gonzalez, da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista (SP). O magistrado entendeu que a medida demandava maior aprofundamento probatório antes de uma deliberação mais drástica.
O MPSP ingressou com uma ação civil pública sob a alegação de desvio de finalidade nos atos do conselho superior da FJPII, entidade criada pelo mesmo fundador da Canção Nova, o monsenhor Jonas Abib.
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Entre as principais alegações, o MPSP sustentou que a fundação seria administrada em benefício da Comunidade Canção Nova e não de acordo com seus próprios interesses institucionais.
Além disso, alega-se uma relação de “simbiose” entre as duas entidades, o que permite movimentações financeiras e patrimoniais que podem trazer prejuízos à fundação.
Outro ponto levantado na ação foi a interferência da Comunidade Canção Nova nas decisões da FJPII, especialmente no caso de um suposto assédio moral. O comitê de compliance da fundação havia determinado a transferência dos responsáveis pelo assédio e a realização de treinamentos internos.
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No entanto, segundo a denúncia, o conselho deliberativo anulou essas decisões, o que reintegrou os envolvidos e modificou o manual de ética da entidade para permitir a participação da gestão missionária da Comunidade Canção Nova em investigações internas.
O MPSP ainda alegou risco à autonomia da fundação ao mencionar que o padre Wagner Ferreira da Silva ocupa simultaneamente a presidência do conselho deliberativo da fundação e da Canção Nova.
Além disso, o órgão questionou transações financeiras suspeitas, como o pagamento de royalties à Comunidade Canção Nova pelo uso da marca e a cessão de bens sem a devida regularização jurídica.
Decisão mantém membros da Canção Nova na FJPII
Gonzalez reconheceu a gravidade das alegações, mas entendeu que o afastamento imediato dos membros do conselho demandaria uma análise mais aprofundada das provas apresentadas.
Ele ressaltou que “não houve atuação extrajudicial voltada especificamente a essas questões”. Para o magistrado, o MPSP deveria ter esgotado todas as possibilidades de resolução antes de recorrer ao Judiciário.
Além disso, o juiz destacou que algumas das alegações do Ministério Público extrapolam a competência da Justiça Estadual, como as denúncias de assédio moral, que deveriam ser analisadas pela Justiça do Trabalho.
Também foi indeferido o pedido de alteração estatutária para inclusão da missionária Luzia Santiago como membra vitalícia do conselho, sob a justificativa de que não houve manifestação expressa dela nesse sentido e que tal imposição violaria seu direito de liberdade e livre associação.
O juiz determinou a continuidade do processo, com a necessidade de aprofundamento das investigações e análises de contratos e governança da fundação. Caso se comprovem as irregularidades, medidas mais severas poderão ser tomadas.
A decisão judicial abre espaço para que o MPSP continue a apresentar provas e argumentos que sustentem suas alegações. O caso tramita na 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista.
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