Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) reconheceram a ocorrência de fraude na cobrança de uma dívida trabalhista e determinou a apreensão de dinheiro em nome da esposa de um empresário.
‘Doação’ para escapar da dívida
O processo comprovou que o empresário doava altos valores à esposa com o objetivo de ocultar patrimônio e evitar o pagamento da dívida que devia a uma ex-funcionária.
Em 2019, a esposa recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, foi constatado que o empresário possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel estava em seu nome.
Processo da ex-funcionária contra empresário
A decisão da 3ª Turma do TRT-2 se deu em atendimento ao agravo de petição (tipo de recurso que é utilizado no Direito Trabalhista) movido pela ex-funcionária do devedor.
Ela argumentou no processo que a esposa do empresário se beneficiou da sociedade e de seu trabalho.
Entendimento da Justiça
A relatora do acórdão, a desembargadora Rosana de Almeida Buono, entendeu que houve uma tentativa de fraudar a execução do pagamento da dívida, com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista.
O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicação do dispositivo.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada.
Para a magistrada, o caso em estudo demonstra uma tentativa de esvaziamento patrimonial do empresário, com o objetivo de evitar o pagamento da dívida trabalhista.