publicidade
Brasil

Legítima defesa da honra é inconstitucional, decide STF

Tese consistia em justificar o comportamento do acusado em situações de adultério, por exemplo

STF - Feminicídio - Inconstitucional
A Corte já havia decidido anular qualquer julgamento em que fosse levantado o argumento | Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o argumento de legítima defesa da honra é inválido durante julgamentos de tribunais de júri. A Corte proferiu a decisão na terça-feira 1º.

A recente resolução sobre o caso havia começado na última semana de junho, com voto favorável do ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade pela Corte. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber foram as últimas a votar.

Receba nossas atualizações

Toffoli argumentou que é “inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido com base na esdrúxula tese”.

A tese da legítima defesa da honra consistia em justificar o comportamento do acusado em situações de adultério, por exemplo, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido ferida.

O histórico de decisões sobre a legítima defesa da honra

Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido anular qualquer julgamento em que fosse levantado o argumento. Na época, o Supremo tomou a decisão depois de analisar a ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em janeiro do mesmo ano.

A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus com base na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

Leia também: “Justiça prende policial por excesso de legítima defesa”

Em junho deste ano, a Corte iniciou a análise definitiva do caso e confirmou a inconstitucionalidade da tese. Seguido do voto de Dias Toffoli contra o uso do argumento, acompanharam o relator, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A conclusão do caso

A ministra Cármen Lúcia foi firme na declaração, ao citar dados sobre a violência contra a mulher no Brasil e ao criticar leis da época do Brasil Império.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, deu o último voto sobre a tese. “A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária”, sustentou a magistrada.

Weber disse também que a suposta cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres “sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.

Leia também: “2º semestre no STF: pautas polêmicas e mais uma cadeira vaga”

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.