A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Renascer em Cristo, responsável pelo evento Marcha para Jesus, a pagar cerca de R$ 213 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A juíza Liliane Hioki proferiu a decisão depois de a igreja não realizar o pagamento dos direitos autorais referentes às músicas tocadas na Marcha para Jesus durante as edições de 2022 e 2023.
O evento, idealizado pelo apóstolo Estevam Hernandes como um encontro cristão ecumênico, ocorre anualmente desde 1996 e integra o calendário oficial da cidade.
A Prefeitura de São Paulo também foi condenada, pois contratou artistas para as apresentações musicais.
A Renascer, fundada por Hernandes na década de 1980, defendeu-se ao alegar que as músicas são de domínio público e, portanto, a cobrança de direitos autorais não seria aplicável.
A igreja afirmou que o evento é religioso e “sem fins lucrativos”, não havendo cobrança de ingressos nem qualquer outra forma de remuneração.
Prefeitura de São Paulo e organizadores da Marcha para Jesus discutiram sobre pagamentos
A Renascer ainda destacou que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais seria da prefeitura, já que os músicos foram contratados por ela. “Não cabe a cobrança”, afirmou a igreja na ação.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, argumentou que o processo aberto pelo Ecad possui falhas, pois não especifica quais obras musicais foram executadas durante as marchas.
O município questionou como poderia verificar se as músicas são isentas de cobrança sem a identificação clara das obras.
“Se a autora não indica qualquer obra que tenha sido executada em suposto desrespeito a direitos autorais, como poderá o Município verificar se não se trata de músicas que são isentas de cobrança?”, indagou a prefeitura na defesa apresentada à Justiça.
Apesar das alegações apresentadas, a decisão judicial foi mantida, exigindo que tanto a Igreja Renascer quanto a Prefeitura de São Paulo cumpram com o pagamento ao Ecad.
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Se fosse “Marcha das religiões Afro Descendentes Unidas” não teria problema nenhum não é mesmo “ECA”d ?