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Marcha para Jesus é condenada por não pagar direitos autorais

A igreja responsável pelo evento e a Prefeitura de São Paulo devem pagar R$ 213 mil ao Ecad

Marcha para Jesus
Marcha para Jesus reúne fiéis para louvar e cantar | Foto: Divulgação/Marcha para Jesus

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Renascer em Cristo, responsável pelo evento Marcha para Jesus, a pagar cerca de R$ 213 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A juíza Liliane Hioki proferiu a decisão depois de a igreja não realizar o pagamento dos direitos autorais referentes às músicas tocadas na Marcha para Jesus durante as edições de 2022 e 2023.

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O evento, idealizado pelo apóstolo Estevam Hernandes como um encontro cristão ecumênico, ocorre anualmente desde 1996 e integra o calendário oficial da cidade.

A Prefeitura de São Paulo também foi condenada, pois contratou artistas para as apresentações musicais.

A Renascer, fundada por Hernandes na década de 1980, defendeu-se ao alegar que as músicas são de domínio público e, portanto, a cobrança de direitos autorais não seria aplicável.

A igreja afirmou que o evento é religioso e “sem fins lucrativos”, não havendo cobrança de ingressos nem qualquer outra forma de remuneração.

Prefeitura de São Paulo e organizadores da Marcha para Jesus discutiram sobre pagamentos

A Prefeitura de São Paulo é uma das entidades governamentais que suspenderam a divulgação de ações | Foto: Divulgação/Prefeitura de SP
A Prefeitura de São Paulo, localizada no centro de SP | Foto: Divulgação/Prefeitura de SP

A Renascer ainda destacou que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais seria da prefeitura, já que os músicos foram contratados por ela. “Não cabe a cobrança”, afirmou a igreja na ação.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, argumentou que o processo aberto pelo Ecad possui falhas, pois não especifica quais obras musicais foram executadas durante as marchas.

O município questionou como poderia verificar se as músicas são isentas de cobrança sem a identificação clara das obras.

“Se a autora não indica qualquer obra que tenha sido executada em suposto desrespeito a direitos autorais, como poderá o Município verificar se não se trata de músicas que são isentas de cobrança?”, indagou a prefeitura na defesa apresentada à Justiça.

Apesar das alegações apresentadas, a decisão judicial foi mantida, exigindo que tanto a Igreja Renascer quanto a Prefeitura de São Paulo cumpram com o pagamento ao Ecad.

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6 comentários
  1. Mario Hugo Ladeira Filho
    Mario Hugo Ladeira Filho

    A juíza esqueceu de acrescentar na multa a marchinha “Mamãe eu Quero Mamar”!
    Vê-se claramente uma perseguição feita pelo judiciário woke há anos treinados nas federais!
    Essa juíza deveria ter mais coisa pra fazer!

  2. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    Já não paga imposto, agora nem direito autoral……tá feio heim……
    Em romanos 13 e seguintes está escrito, a quem se deve impostos…impostos…..a quem se deve tributos…tributos….a quem se deve taxas…..taxas.
    Nem a Bíblia vcs respeitam….

  3. Vitor Jr
    Vitor Jr

    Se fosse “Marcha das religiões Afro Descendentes Unidas” não teria problema nenhum não é mesmo “ECA”d ?

    1. Fabiano Vilas Boas
      Fabiano Vilas Boas

      Cara,
      Vai se tratar com um profissional de psiquiatria.
      Seu comentário é preconceituoso e odiento.
      São pessoas como você que tornam o mundo um lugar pior.
      Tenho certeza que Jesus condenaria seu comportamento.

    2. Anderson Lyncoln Vaz
      Anderson Lyncoln Vaz

      Essa marcha de longe e pra jesus e só pra dar palco pra político… Se jesus tivesse por aqui seria chicote no lombo desses pastores picaretas

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