O início do ano marca, para os pais que têm filhos em escolas particulares, gastos com a educação. Na lista, compras de materiais escolares e matrículas.
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Na hora da matrícula, questões financeiras podem gerar disputas, inclusive no âmbito judicial. Mas na visão da advogada Ana Claudia Ferreira Julio, do escritório Barcellos Tucunduva, essa discussão é clara: as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de alunos inadimplentes.
“A escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes”, diz a advogada. “Isso vale tanto para educação básica quanto para nível superior.”
Para esse entendimento, Ana Claudia cita a lei promulgada em 1999. De acordo com ela, a legislação traz direitos e obrigações por parte de alunos e instituições de ensino. Nesse ponto, a advogada afirma, ainda, que até os reajustes da matrícula e das mensalidades são amparados pela questão legal.
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“Essa lei diz que os aumentos praticados vão sempre tomar por base o ano que se encerra”, diz Ana Claudia. “A esses valores são acrescidas as projeções de despesas do ano seguinte para que então seja feito o cálculo do reajuste a ser aplicado para o ano letivo.”
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Para este ano, os reajustes médios nas mensalidades escolares devem ser de 9,4%. É o que indicam estimativas do setor de educação privada no país. A projeção do percentual de aumento foi feita pela consultoria Grupo Rabbit, que entrou em contato com 800 colégios de educação básica espalhados pelo país.
Negociação entre alunos e instituições de ensino
Apesar de as instituições de ensino não serem obrigadas a renovar matrículas de alunos inadimplentes, a advogada explica que os dois lados devem conversar para renegociar eventuais valores em aberto. E para evitar futuros problemas em discussões, ela reforça a necessidade de o contrato ser bem formulado.
“É preciso uma atuação parcimoniosa entre o direito de não renovar a matrícula de um aluno inadimplente e a necessidade da instituição de receber os valores das mensalidades”, diz Ana Claudia. “Para isso, a escola se cerca de diversos mecanismos. Um deles é o contrato, que precisa ser bem claro a respeito dessa não obrigação de renovar a matrícula de um aluno inadimplente. O contrato também precisa ser claro sobre o valor que será praticado durante o período (anual ou semestral), benefícios que o aluno possa ter e suas obrigações.”
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