O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação por improbidade administrativa contra o reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Pasqual Barretti, nomeado pelo então governador João Doria. O promotor Silvio Marques acusa o reitor de nepotismo e de descumprimento de ordem judicial e, por isso, pediu o afastamento de Barretti e do procurador jurídico da Unesp, Edson César Santos Cabral.
O pedido foi negado pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em decisão proferida na quarta-feira 20. “Não vislumbro qualquer indício capaz de denotar a necessidade de afastamento do reitor e do procurador chefe dos seus respectivos cargos”, escreveu a magistrada.
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De acordo com o Ministério Público, o caso atual é desdobramento de uma ação iniciada em 2021, quando a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pediu a exoneração de dez procuradores contratados pela Unesp sem concurso.
Posteriormente, a universidade chegou a realizar concurso e contratar oito advogados autárquicos, mas não demitiu os procuradores não concursados, que ganham, em média, R$ 30 mil por mês. Além disso, durante a tramitação da ação, o reitor contratou diretamente mais duas procuradoras, sendo uma delas filha de seu principal assessor, segundo o Ministério Público.
Justiça nega afastamento de reitor da Unesp
Para negar o afastamento do reitor e do procurador jurídico, a juíza argumentou que não há necessidade de adotar a medida agora, porque todos os fatos alegados são passíveis de serem comprovados por meio de prova documental. “Não há, pois, risco de alteração da situação fático-jurídica existente, nem tampouco de destruição de provas, as quais, repise-se, já foram até mesmo apreciadas no outro processo, no qual a causa de pedir comum a esta lide será definitivamente decidida, em face da conexão.”
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A magistrada também afirmou que não há descumprimento de decisão judicial pelo reitor, porque a universidade obteve efeito suspensivo e não está obrigada a fazer as demissões agora, mas apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. “Assim, não há descumprimento de decisão judicial por parte dos aludidos corréus”, afirmou a juíza. “Não há, pois, qualquer elemento capaz de justificar a medida extrema postulada pelo autor da ação, consistente no afastamento dos referidos agentes de seus cargos, sem vencimentos.”
Carmen argumentou que a ação ajuizada nesta semana tem causa de pedir idêntica à proposta em 2021 e, por isso, determinou a suspensão desse processo por um ano, até que aquela ação seja julgada, para evitar sentenças conflitantes quanto à legalidade da contratação dos procuradores em concurso público.