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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nesta terça-feira, 30, uma regra da Prefeitura de São Paulo que exigia seguros ampliados para mototáxis por aplicativo, determinando que a administração municipal revise os pedidos de cadastramento em até 15 dias, conforme a legislação federal. A Confederação Nacional de Serviços questionou a norma, alegando que inviabilizava o funcionamento do serviço, já que nenhuma plataforma conseguiu credenciamento em cinco meses.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 30, uma regra da Prefeitura de São Paulo que exigia seguros ampliados de mototáxis por aplicativo.
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Em sua decisão, Moraes determinou que o município reveja os pedidos de cadastramento das empresas em até 15 dias. A administração municipal deve seguir as diretrizes da legislação federal e as balizas já estabelecidas pelo STF.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o STF para questionar o decreto de São Paulo. A entidade alegou que as regras da prefeitura criavam barreiras que, na prática, inviabilizavam o funcionamento regular do serviço.
De acordo com a confederação, nenhuma plataforma conseguiu o credenciamento oficial depois de cinco meses da publicação da norma. As empresas apresentaram o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), exigido pela lei nacional, mas a prefeitura rejeitou os pedidos.
A gestão paulistana exigia coberturas extras para condutores e terceiros, indenizações por danos morais e valores mínimos elevados. Moraes concluiu que os municípios não possuem competência para editar regras que extrapolem os limites de leis federais.
Moraes critica impedimentos ao serviço por aplicativo
O ministro destacou que a legislação do país exige apenas o seguro APP e o seguro-padrão obrigatório. Para o magistrado, o decreto municipal aumentou significativamente as obrigações para impedir a atividade econômica na capital.
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Moraes também criticou os valores abusivos cobrados pela administração municipal. Ele afirmou que as taxas exigidas destoam das do mercado e de regras aplicadas a atividades semelhantes.
“Chama atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes”, afirmou o ministro. “O que fortalece a tese de que o ente municipal pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço.”
O histórico da disputa em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo argumentou no processo que as exigências serviam para proteger passageiros, motoristas e terceiros. A administração municipal defendeu a ideia de que o cuidado com a segurança dos usuários justifica a regulamentação rígida.
A disputa entre as empresas de aplicativo e a prefeitura se arrasta há meses na capital. O município tentou proibir o serviço de mototáxi totalmente no passado, mas a Justiça barrou a iniciativa.
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Em janeiro, Moraes já havia suspendido outras partes do decreto paulistano. O ministro derrubou a obrigação de emplacamento como veículo de aluguel e a necessidade de autorização prévia sem aprovação automática em caso de silêncio da prefeitura.
O magistrado afirmou que a regulamentação de São Paulo funcionava como uma proibição disfarçada. Ele cobrou o respeito à livre iniciativa e às normas federais de trânsito.
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