No início de outubro, em Gurupi, interior do Tocantins, um oficial de justiça cumpriu uma ordem judicial ao pé da letra. Para intimar uma vítima de latrocínio (roubo seguido de morte), ele a procurou no cemitério.
Na sentença, o juiz Baldur Rocha Giovannini ordenava o seguinte: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este [sic] seja falecida, intime-se o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (…)”. Ao final do mesmo parágrafo, novamente se lê: “Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença (…)”.
Também no mandado de intimação do juiz para o oficial de Justiça, declara-se o nome da vítima, Francisco de Assis Souza, morto a facadas em abril de 2022. Os assaltantes invadiram sua casa e, além de matá-lo, roubaram R$ 900, sua moto, celular e TV.
Tem início a saga
Mandado em mãos, o oficial Cácio Antonio foi até o endereço que constava como da vítima, em Dueré (TO). Lá, ex-vizinhos disseram que Francisco não se encontrava, pois agora “morava” no cemitério.
Foi aí que o sentido figurado deu lugar ao sentido literal. Cácio dirigiu-se até o cemitério e chamou pelo morto “por duas ou três vezes, inclusive, pelo apelido ‘Soviético'”, conforme descreve a certidão. Mas, “não tendo obtido resposta”, deduziu-se “que o Intimando encontra-se mesmo ‘morto'”.
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Em nota do Tribunal de Justiça à imprensa, “não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta”, de acordo com o juiz. Além disso, “a atitude do oficial de Justiça deverá ser apurada por órgão competente”. A nota contraria, assim, o documento.
Assunto não morreu ainda
O juiz Baldur solicitou à Corregedoria que averigue a conduta do oficial Cácio. Em seu ofício ele elenca, entre outros fatores, “a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo”.
Procurado pelo g1, Cácio Antônio preferiu não se manifestar, nem sobre o curioso episódio nem a respeito da solicitação do juiz junto à Corregedoria. Respondeu apenas que “falará em momento oportuno”.
Justiça no Brasil é uma piada, literalmente.
E assim funciona a justiça do Brasil , espelhando-se no belo Trabalhos de nossa Suprema IHIHIHI! corte federal, que intima as pessoas sem saber se estão envolvidas no caso. Pois as vitimas intimam ,julgam e condenam , por isso o Juiz chamou a vitima do além, para cumprir seu papel constitucional.
Este juiz bebeu antes de proferir este pedido ?
Só pode ser…
Isso que é prejuízo para o erário, já que o “juíz” não tem juízo.
Vão dizer que foi o Bolsonaro.
Vai sobrar pro mordomo.