publicidade
Brasil

Morto é 'intimado' no cemitério, mas não atende o oficial de justiça

Intimação da vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) consta na sentença e no mandado do juiz

Morto cemitério oficial justiça
Cemitério São José, em Dueré (TO), 'residência permanente' da vítima de latrocínio que juiz mandou intimar | Foto: Reprodução/Google Earth

No início de outubro, em Gurupi, interior do Tocantins, um oficial de justiça cumpriu uma ordem judicial ao pé da letra. Para intimar uma vítima de latrocínio (roubo seguido de morte), ele a procurou no cemitério.

Na sentença, o juiz Baldur Rocha Giovannini ordenava o seguinte: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este [sic] seja falecida, intime-se o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (…)”. Ao final do mesmo parágrafo, novamente se lê: “Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença (…)”.

Receba nossas atualizações

morto cemitério oficial justiça
Mandado de intimação para a vítima necessariamente morta, pois crime de latrocínio | Foto: Divulgação/g1

Também no mandado de intimação do juiz para o oficial de Justiça, declara-se o nome da vítima, Francisco de Assis Souza, morto a facadas em abril de 2022. Os assaltantes invadiram sua casa e, além de matá-lo, roubaram R$ 900, sua moto, celular e TV.

Tem início a saga

Mandado em mãos, o oficial Cácio Antonio foi até o endereço que constava como da vítima, em Dueré (TO). Lá, ex-vizinhos disseram que Francisco não se encontrava, pois agora “morava” no cemitério.

morto cemitério oficial justiça
Oficial de justiça narra os procedimentos tomados para intimar a vítima de latrocínio, sem sucesso | Foto: Divulgação/g1

Foi aí que o sentido figurado deu lugar ao sentido literal. Cácio dirigiu-se até o cemitério e chamou pelo morto “por duas ou três vezes, inclusive, pelo apelido ‘Soviético'”, conforme descreve a certidão. Mas, “não tendo obtido resposta”, deduziu-se “que o Intimando encontra-se mesmo ‘morto'”.

Leia também: “Vírus zumbis ‘ressuscitam’ depois de 50 mil anos

Em nota do Tribunal de Justiça à imprensa, “não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta”, de acordo com o juiz. Além disso, “a atitude do oficial de Justiça deverá ser apurada por órgão competente”. A nota contraria, assim, o documento.

Assunto não morreu ainda

O juiz Baldur solicitou à Corregedoria que averigue a conduta do oficial Cácio. Em seu ofício ele elenca, entre outros fatores, “a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo”.

Procurado pelo g1, Cácio Antônio preferiu não se manifestar, nem sobre o curioso episódio nem a respeito da solicitação do juiz junto à Corregedoria. Respondeu apenas que “falará em momento oportuno”.

Leia mais sobre:

6 comentários
  1. RODRIGO DE SOUZA COSTA
    RODRIGO DE SOUZA COSTA

    Justiça no Brasil é uma piada, literalmente.

  2. Claudio Jose Iacona
    Claudio Jose Iacona

    E assim funciona a justiça do Brasil , espelhando-se no belo Trabalhos de nossa Suprema IHIHIHI! corte federal, que intima as pessoas sem saber se estão envolvidas no caso. Pois as vitimas intimam ,julgam e condenam , por isso o Juiz chamou a vitima do além, para cumprir seu papel constitucional.

  3. Christian
    Christian

    Este juiz bebeu antes de proferir este pedido ?
    Só pode ser…

  4. Judson Franchi
    Judson Franchi

    Isso que é prejuízo para o erário, já que o “juíz” não tem juízo.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade