O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o motorista de transporte escolar vai precisar de exame toxicológico para conseguir habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Relatora do tema no STJ, a ministra Regina Helena Costa destacou que as dificuldades inerentes ao transporte coletivo escolar levaram o legislador a impor ao postulante à prestação de tal serviço a demonstração de aptidões físicas e mentais compatíveis com o nível de exigência da atividade.
Também ficam determinadas a idade mínima de 21 anos, comprovação de histórico negativo de infrações gravíssimas e aprovação em curso especializado.
Pela determinação, os exames precisam ser feitos em laboratórios credenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mediante análise de material biológico fornecido pelo doador (cabelos, pelos ou unhas). A intenção é detectar o uso de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com retrospectiva mínima de 90 dias, contados da coleta.
Ao citar alguns estudos e análises da regra, a ministra verificou que “os efeitos positivos da exigência estão sendo observados nos índices de sinistralidade no trânsito pela ação de condutores de transporte de passageiros e de carga”. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a exigência de exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35%, e os relacionados a ônibus em 45%.
A ministra ponderou também que admitir a dispensa dos motoristas de coletivo escolar de realizarem o exame toxicológico equivaleria a lhes conferir tratamento privilegiado, não previsto em lei, em comparação com profissionais de outras modalidades de transporte.
Que tal um exame toxicológico para candidatos a cargos políticos eletivos? A esquerda pira!!!!