O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do passaporte sanitário na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Em despacho, na última quarta-feira, 11, o procurador da República Higor Rezende Pessoa manifestou-se favoravelmente ao pedido de mandado de segurança impetrado por estudantes da instituição.
No dia 23 de fevereiro, a administração da UFT publicou normativa obrigando os alunos a apresentarem o comprovante vacinal para circular no campus. Para os não vacinados, a instituição decretou o trancamento da matrícula de forma compulsória e a proibição do acesso às dependências físicas da universidade.
Para o MPF, as regras impostas pelo reitor “não se mostram razoáveis ou proporcionais, pois impedem o acesso dos alunos às salas de aula da UFT sob a ameaça severíssima de desligá-los da instituição por não apresentarem o comprovante de vacinação”.
O procurador também afirmou que os reitores não possuem autoridade para determinar a obrigatoriedade do passaporte vacinal. Ele citou o caso da Federação Nacional de Negócios Independentes versus o Departamento de Trabalho dos Estados Unidos (NFIB v. OSHA). Na ocasião, a secretária de Trabalho expediu uma ordem obrigando 84 milhões de trabalhadores norte-americanos a se vacinarem. A Suprema Corte norte-americana julgou a determinação inconstitucional, alegando que a pasta não tinha autoridade sobre o assunto.
“Tendo em vista o panorama do caso norte-americano exposto, repise-se que os reitores das universidades brasileiras, em toda a sua história, jamais exercitaram poderes administrativos que redundassem em controle da saúde pública. Ademais, nem a Constituição brasileira, nem lei federal ou estadual permitem fundamentar a atribuição sanitária dessas autoridades públicas”, afirmou Pessoa.
E acrescentou: “Por essas razões, é impossível ao Excelentíssimo Senhor Reitor invocar a autonomia administrativa conferida às universidades pela Constituição, a fim de legitimar os atos ilegais expedidos pela UFT, justamente porque nela não se insere atribuição sanitária de combate a pandemia.”
Medida inconstitucional
O MPF também destacou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). A medida retira a necessidade de restrições impostas à população, como é o caso do passaporte sanitário.
O procurador finaliza o documento indicando a inconstitucionalidade da normativa estabelecida pela UFT e pede à Justiça que atenda ao pedido dos alunos para que se encerre a cobrança do comprovante vacinal.
Confira a decisão na íntegra.
Era só o que faltava, mais candidatos ao posto do presidente? já não basta o STF?
É triste assistir os jovens sendo vítimas dos reitores esquerdopatas das Universidades Públicas.