O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) determinou a inclusão de alimentos in natura ou minimamente processados nas cestas básicas. Com o decreto, o governo pretende melhorar a saúde e a qualidade de vida da população, além de incentivar pequenos produtores rurais.
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A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 6. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados — aqueles que possuem alto teor de açúcar, gordura, substâncias sintetizadas em laboratório e conservantes.
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Para conscientizar a população, o MDS anunciou que vai divulgar um material com guias, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de nutrientes.
Alimentos proibidos
Com relação aos alimentos processados, eles só entrarão na cesta básica de forma excepcional, mediante uma autorização do ministério.
O decreto proíbe, contudo, a inclusão dos alimentos ultraprocessados, por aumentarem a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.
A cesta básica deverá ser composta dos seguintes alimentos :
- feijão (leguminosas)
- cereais;
- raízes e tubérculos;
- carnes e ovos;
- castanhas e nozes (oleaginosas);
- leites e queijos;
- açúcares, sal, óleo e gorduras;
- café, chá, mate; e especiarias.
Pequeno agricultor
Uma das novas regras da cesta básica, a partir do decreto, é priorizar a inclusão de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
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A mudança visa a “criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais”.
Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.