O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) determinou o pagamento de mais de R$ 300 mil como indenização ao desembargador José de Moura Filho, que antecipou, em quatro meses e dez dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos (idade máxima prevista para o exercício do serviço público). Definida como verba indenizatória, o bônus não está sujeito ao teto salarial do Poder Judiciário.
Benefícios como oferecer bônus a magistrados na hora da aposentadoria vêm sendo criados pelos tribunais desde 2018, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas. Desde a criação da lei no Tocantins, 38 servidores efetivos e cinco juízes se beneficiaram. O total dos pagamentos ultrapassa R$ 7,4 milhões. Outro desembargador, Luiz Aparecido Gadotti, também está na lista e recebeu cerca de R$ 276 mil em dezembro de 2019. O portal da transparência do órgão aponta pagamento ao juiz da Vara de Combate à Violência Doméstica Ademar Alves de Souza Filho de R$ 682,7 mil, também em dezembro de 2019, mas o TJ-TO informou que os cálculos para chegar ao valor total a ser pago “ainda estão sendo feitos”.
Pelo menos três Tribunais de Justiça — do Tocantins, Amapá e Roraima —, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Amapá, o prazo para adesão acabou em agosto de 2020. Em Roraima, terminou em fevereiro. No Piauí, há um programa semelhante, ativo, para servidores em geral, sem citar magistrados.
Conforme reportado pelo jornal O Estado de S. Paulo, foram analisados dados dos 27 tribunais. Recentemente, Espírito Santo e Rondônia tiveram programas de incentivo à aposentadoria antecipada, mas apenas para servidores, e que já foram encerrados. Os demais tribunais informaram não possuir programa parecido. Já os tribunais de Alagoas, Acre, Minas Gerais e Santa Catarina não responderam. Este tipo de benefício para juízes não está previsto em nenhuma resolução do Conselho Nacional de Justiça e também não consta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Limite
Antes dos questionamentos noticiados pelo jornal, não havia um tempo mínimo faltante (até que o magistrado complete 75 anos) para aderir ao programa do Tocantins. Em 10 de março, o TJ-TO aprovou uma norma que prevê um tempo mínimo faltante para aderir ao programa, preenchendo a lacuna que vigorava desde julho de 2019, quando a lei entrou em vigor. Agora, com a resolução, o prazo mínimo de antecipação para requisitar a aposentadoria e obter a indenização é de dois anos.
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