A Paraíba passou a proibir o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape e qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambientes fechados de uso coletivo públicos ou privados. A proibição está expressa em uma lei publicada no Diário Oficial do Estado.
Apesar de ser uma novidade, a lei atual acrescenta informações a outra legislação já em vigor desde 2009, que proíbe o consumo de cigarros ou de qualquer outro produto derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo.
No artigo da lei de 2009 que já especifica a proibição do uso de cigarros em ambientes fechados, houve a inserção da vedação do uso de cigarros eletrônicos.
De acordo com o texto, a expressão “ambientes de uso coletivo” compreende os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, bares, lanchonetes, dentre outros.
A lei, no entanto, não se aplica às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local dos produtos, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizá-los, para que nos interiores não seja praticada a infração.
Maconha pode né?