A apresentadora Patrícia Poeta, do programa Encontro, da Rede Globo, perdeu em primeira instância um processo contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco, da Rede TV.
Patrícia moveu uma ação contra o comentarista do programa A Tarde é Sua por injúria. O processo criminal correu no 4º Fórum Regional da Lapa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, responsável pelo caso, absolveu sumariamente Lo-Bianco. Se fosse condenado, o jornalista poderia responder a até um ano de prisão em regime semiaberto.
Acusação de Patrícia Poeta
Na queixa-crime, Patrícia acusou Lo-Bianco de cometer “crimes contra a honra” e caluniado sua pessoa, espalhando mentiras em rede nacional.
Mas a juíza discordou da acusação da apresentadora. Em um dos episódios de “injúria” alegado por Patrícia, Lo-Bianco afirmou que ela teria se ausentado em quatro reuniões de pauta de seu programa matinal, enviando uma assessora em seu lugar.
“A sensação que tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem”, disse Lo-Bianco.
Em outra ocasião, Lo-Bianco e os seus colegas de trabalho mencionaram que Patrícia Poeta teria ido embora da emissora protagonizando um “chilique” e pedindo que um dos diretores do Encontro fosse demitido.
O motivo teria sido a exibição para o público de uma imagem de uma mulher dormindo na plateia.
Segundo Lo-Bianco, Patrícia conseguiu fazer com que o diretor de imagem fosse afastado do cargo.
No processo movido pela apresentadora da Globo, também são mencionadas as polêmicas que envolvem ela e Manoel Soares, quando ambos trabalhavam no programa.
Absolvição de Lo-Bianco
Em seu veredito, a juíza admitiu que as críticas foram grosseiras, mas o jornalista está protegido pelo livre exercício de atividade profissional.
A magistrada também se atentou ao fato de a apresentadora ser uma pessoa pública e está sujeita a elogios e censuras. Assim, as falas de Lo-Bianco não se caracterizam como difamação ou injúria.
“Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de 20 anos na Rede Globo”, disse Ana Claudia.
“Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria.”
A decisão foi tomada em primeira instância. Ainda cabe recurso.
“Absorvição”? O que é isso produção? rsrs