A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 9, que reconheça o rol exemplificativo previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo os pareceres da PGR, não cabe à operadora do plano recusar o tratamento indicado pelo profissional de saúde sob o argumento de que o procedimento não consta na lista de cobertura obrigatória.
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Nos documentos enviados ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enfatiza a necessidade de se aplicar aos usuários dos planos de saúde a inversão do ônus da prova — como ocorre nas relações de consumo. Assim, caberia à operadora, em caso de discordância do tratamento não previsto no rol de cobertura obrigatória, indicar outro procedimento eficaz, efetivo e seguro. Essa indicação, contudo, não seria aplicada às situações de urgência, em que não haja tempo hábil para aguardar a resposta da operadora.
Caso não haja substituto terapêutico, ou estejam esgotados os procedimentos do rol da ANS, a operadora poderá recusar o tratamento. Isso ocorrerá em duas situações: a primeira delas, quando a inclusão do tratamento indicado pelo médico já tiver sido indeferido pela ANS. No segundo caso, quando for comprovada a ineficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências ou quando não houver recomendação por órgãos técnicos de renome nacionais ou estrangeiros.
O problema é que essa ANS nada mais é de que desperdício de dinheiro publico