Os policiais civis aguardavam uma definição desde 2019. Agora, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que a categoria tenha direito à integralidade — aposentadoria igual ao último salário recebido — e à paridade — mesmos reajustes dos trabalhadores na ativa.
O julgamento virtual do tema foi iniciado em 23 de junho. O ministro relator Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.
O voto de Toffoli
Com base na Lei Complementar 51, de 1985, a proposta da aposentadoria é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.
“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”, destacou o ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.
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