O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de indenização da família de um homem que morreu ao ser atropelado por um ônibus em Samambaia. O acidente ocorreu em fevereiro de 2019, por volta das 21 horas. A vítima correu para embarcar no coletivo, caiu e ficou debaixo das rodas do veículo.
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De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal, a vítima estava embriagada no momento do acidente, o que foi determinante para a tragédia. O ônibus trafegou por 19,3 metros depois de passar sobre o homem.
Testemunhas relataram à Polícia Militar que o homem, vivendo em situação de rua, estava alcoolizado e se desequilibrou, caindo sob as rodas traseiras do veículo. O acidente ocorreu próximo a uma parada de ônibus, durante o embarque e desembarque de passageiros.
Com base nessas informações, a 8ª Vara Cível do TJDFT decidiu que a condição de embriaguez do homem foi crucial para o acidente, isentando a Urbi Mobilidade Urbana de responsabilidade.
Decisão judicial e depoimentos sobre caso de homem atropelado
A decisão baseou-se em depoimentos do motorista, cobrador e passageiros, que confirmaram a dinâmica dos fatos. Os filhos do homem recorreram da decisão da primeira Vara Cível, buscando compensação. No entanto, em 14 de dezembro, a Justiça rejeitou o apelo, reafirmando que a culpa era exclusivamente da vítima.
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O inquérito policial reforça essa visão, afirmando que “o condutor do veículo não praticou nenhuma conduta que provocasse a morte do homem, que ocorreu, infelizmente, em razão da sua embriaguez”.
Em um caso semelhante, ocorrido recentemente na QS 08 do Areal, um homem morreu atropelado por um ônibus da BSBus Mobilidade.
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O posicionamento está correto.
Várias vezes a imprudência dos pedestres causa acidentes fatais e o ônus cai sobre o motorista, que em muitos casos está atuando profissionalmente. Trauma e aborrecimento.
Concordo plenamente. Mais evidente, impossível.