A prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira, 21, portaria que altera as medidas a serem adotadas pelas escolas da rede municipal mediante suspeitas ou notificações de covid-19. A partir de agora, não é mais recomendado o afastamento dos alunos de uma sala de aula, de forma parcial ou total, mesmo após a confirmação de casos da doença.
“Consideramos a necessidade de promover a continuidade das aulas presenciais”, informou a prefeitura. “Nosso objetivo é garantir a aprendizagem, a saúde mental, a nutrição e a proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro.”
Com a publicação, todas as escolas municipais que estavam com salas de aula fechadas devem retomar as atividades presenciais. De acordo com prefeitura, o fato de os adultos e adolescentes do município estarem 100% vacinados e o avanço da imunização contra a covid-19 em crianças entre 5 e 11 anos contribuiu para o relaxamento das medidas.
“Achamos excelente a iniciativa da prefeitura de SP de emitir essa portaria”, disse Isabel Quintella, do Movimento Escolas Abertas, que recebeu denúncias sobre escolas fechadas no início deste mês. “Desde o fim do estado de emergência sanitária, em maio deste ano, qualquer restrição nas escolas deixou de ter respaldo legal”, reitera.
O que muda?
As escolas não devem mais afastar alunos ou funcionários sem sintomas, ainda que tenham tido contato com alguém com suspeita ou que tenha testado positivo para a doença. Esses estudantes devem continuar frequentando as aulas e serão monitorados pela instituição caso apresentem sintomas 14 dias depois do último contato com alguém infectado.
A partir de dois casos confirmados em pré-escolas ou creches, torna-se obrigatório o uso de máscaras para todos os adultos, durante 14 dias. Para o ensino fundamental, médio, técnico e superior, o uso da máscara torna-se obrigatório também depois da confirmação de dois casos pelo mesmo período para alunos e funcionários.
Todos os alunos que testarem positivo para a doença em creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio, técnico e superior devem ser afastados por sete dias a partir do começo dos sintomas.
Depois desse período, o isolamento poderá ser interrompido se a pessoa estiver há 24 horas sem febre e outros sintomas respiratórios. Caso permaneça sintomático depois desses sete dias, o indivíduo deverá permanecer até o décimo dia em isolamento.
Entenda o caso
No início deste mês, o Movimento Escolas Abertas recebeu diversas denúncias de pais que foram surpreendidos com comunicados sobre a suspensão das aulas em escolas municipais por suspeita ou confirmação de covid-19.
De acordo com Isabel, as escolas estavam tomando decisões com base em protocolos desatualizados. “Muitas escolas estavam fechando entre nove e dez turmas por 14 dias”, observou. “A nova portaria é importante para esclarecer que as escolas não podem fechar.”
O advogado Kleber Zanchim defende que não há amparo jurídico se estabelecer quaisquer restrições aos direitos dos cidadãos por decretos ou normas ilegais. “Admitir que uma autoridade restrinja os direitos individuais é ferir os direitos democráticos basilares”
Déficit de aprendizagem
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, o percentual de crianças entre 6 e 7 anos que não sabem ler nem escrever cresceu cerca de 66% no Brasil nos últimos dois anos. Em 2019, o número de crianças não alfabetizadas chegava a 1,4 milhão. Em 2021, passou para 2,4 milhões.