O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou na segunda-feira 3 que a privatização da Sabesp incluirá cláusulas de não concorrência para o investidor de referência da empresa.
Durante reunião do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SP), foram definidos critérios para escolha do vencedor do leilão, regras de compliance e requisitos para conselheiros.
Os mecanismos anunciados visam a evitar conflitos de interesse com o acionista de referência, que deterá 15% das ações da companhia. A secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, explicou que a Sabesp terá exclusividade para disputar concessões dentro do Estado.
“A partir do momento que ele (o acionista) informar o conselho, a gente pode ter três caminhos: fazer uma joint venture, uma competição entre ambos ou a saída da Sabesp”, explicou Natália. Em situações de competição, o acionista de referência não terá acesso a documentos nem participará de decisões que possam configurar informações privilegiadas.
Fora de São Paulo, a Sabesp terá prioridade em oportunidades que envolvam municípios ou arranjos regionais com mais de 50 mil habitantes. Nessas situações, o acionista de referência deve consultar o conselho de administração para disputar oportunidades.
O conselho será composto de nove integrantes: três indicados pelo governo, três pelo investidor de referência e três independentes. Os indicados pelo governo precisam ter cinco anos de experiência em utilities (gás, saneamento, energia).
Requisitos para conselheiros e diretoria da Sabesp
Para a diretoria executiva, que incluirá um diretor de Engenharia e Inovação e um diretor de Operação e Manutenção, será exigida experiência mínima de dez anos em utilities. O investidor de referência indicará o presidente do conselho, enquanto o Executivo se absterá de indicar candidato a CEO.
Os critérios para definir o vencedor do leilão visam a maximizar o retorno financeiro ao Estado. A secretária afirmou que os critérios serão o maior volume de transação e o maior preço ponderado.
“Tendo uma cobertura mínima, qual é o critério? O maior preço ponderado”, prosseguiu. “Então a gente maximiza o retorno financeiro do Estado. Tendo os dois uma cobertura mínima do bookbuilding, a gente parte para o maior volume de transação.”
Detalhes do leilão
Se o preço estratégico do investidor de referência for maior do que o do book, essa diferença será paga ao Estado pelo pacote de governança. O preço para o leilão será único.
Além disso, o investidor de referência não poderá vender ações adquiridas na oferta pública até 31 de dezembro de 2029, durante o ciclo de universalização do saneamento. Depois do lockup, o acionista poderá vender suas ações em bolsa ou de forma privada, sob condições distintas.
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