Um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) perdeu a sua condição de servidor público em razão de uma suposta propina de R$ 30. A decisão partiu do ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública. A ordem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira 4.
O agente é Francisco Edilson Forte. Ele foi demitido em maio de 2022 e teve a pena confirmada em março de 2023. Desde então, ele não exerce mais suas funções, e a decisão atual oficializa essa condição em seu cadastro funcional.
Histórico do caso da propina
A ação judicial teve origem depois de um processo administrativo confirmar a ilegalidade na conduta do agente da PRF. A juíza federal Cristina Mariz Garcez declarou que o “valor acrescido ilicitamente ao patrimônio” foi de R$ 30, que resultou na condenação do réu. A decisão tem como base uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal da Paraíba
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Francisco Edilson Forte foi condenado a devolver os R$ 30, pagar uma multa civil de R$ 90, perder o cargo público e os direitos políticos por cinco anos. Além disso, teve que arcar com custas processuais e honorários advocatícios de R$ 2 mil. Os valores atualizados, que somaram R$ 3.245,42, foram judicialmente bloqueados.
Esse dançou por 30 reais. Menos que num bordel…
O problema foi a propina mixaria, se tivesse recebido um apartamento ou um sítio seria promovido.