A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será feita em ambiente digital. De acordo com uma portaria publicada nesta quarta-feira, 2, o cruzamento de informações a partir de alguns dados vai validar o processo.
Os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde, de comprovante de votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade e carteira de motorista servirão como comprovação.
“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa”, disse o presidente do INSS, José Carlos Oliveira. “Faremos isso cruzando dados de todas as bases: se o cidadão votou, tirou passaporte, transferiu um imóvel ou veículo, tirou um RG, se fez inclusive uma operação privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Se não encontrarmos nenhuma movimentação do cidadão, ainda assim ele não terá que sair de casa. Oferecemos meios para que o servidor ou Correios vá a residência e faça a captura biométrica na porta da casa do segurado, para que ele não tenha que sair”.
Anteriormente, a prova de vida era feita presencialmente. A inovação permite que os cerca de 36 milhões de beneficiários não precisem mais se deslocar até as agências bancárias ou do INSS para comprovar que estão vivos.
Enfim, o idoso passou a ser respeitado. Comparecer a uma agência bancária para provar que está vivo é mais do que uma humilhação. Trata-se de uma violação aos direitos humanos e do cidadão.
Parabéns ao Governo Bolsonaro que realmente trabalha para o Cidadão Brasileiro
Enquanto isso o psicopata governador exige prova de vida em duas fases para os aposentados estaduais; não bastam os desmandos, abusos morais, a falta de minimamente uma correção monetária, o aumento da contribuição ao capenguíssimo IASMPE e a contribuição previdenciária dos aposentados majorada, toda desgraça para esse estrume é pouca.
Mais uma coisa boa do governo Bolsonaro.
E a certidão de óbito do cartório não é a prova mais oficial ou os cartórios não são obrigados a entregá-la ao INSS?
Bela pergunta.
Certidão de óbito de comunicação obrigatória ao inss é o que basta. Ponto final.
Então terei de ir ao banco de qualquer maneira, pelo visto.