Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira, 9, o programa gerador da declaração deste ano — com os rendimentos de 2022. O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphonesdos sistemas Android e iOS.
Entretanto, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. A única alteração diz respeito à possibilidade de o contribuinte deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à instituição.
De acordo com a Receita, a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos, que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando um grande fluxo de usuários se concentra na tentativa de baixar o aplicativo ou programa gerador.
“A antecipação do PGD — programa gerador da declaração — ajuda o contribuinte, que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, detalhou o Fisco.
O envio da declaração pré-preenchida continuará previsto para a data original, 15 de março. De acordo com o órgão, somente nessa data será possível reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados existente.
Novidades
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Para investidores, a declaração só será obrigatória caso tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022 sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha de declarar, independentemente do valor.