Terminou nesta sexta-feira, 10, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre. Os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.
O tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Elissandro foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão. Mauro pegou 19 anos e 6 meses. Marcelo e Luciano, por sua vez, foram sentenciados a 18 anos de prisão.
Inicialmente, o juiz havia decretado que as penas deveriam começar a ser cumpridas desde já. Entretanto, um dos réus obteve um habeas corpus preventivo junto ao TJ-RS, que foi estendido aos demais. Assim, pelo menos por enquanto, os condenados ainda não irão imediatamente para a cadeia.
“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, afirmou o juiz Orlando Faccini Neto ao ler a sentença.
Veja como ficaram as penas de cada um dos réus
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Trata-se da maior tragédia, em número de vítimas, da história do Rio Grande do Sul e a segunda maior do Brasil — atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte-Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.
Tanto os réus quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão. Mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar um novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
Ontem, 9º dia do júri, houve o fim dos interrogatórios dos réus e o início dos debates entre a acusação e as quatro defesas. O julgamento durou dez dias.
O julgamento
Depois de quase nove anos, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss começou no dia 1º de dezembro. Quatro réus foram acusados de terem sido responsáveis pela tragédia em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013 — que deixou 242 mortos e 636 vítimas.
Desde então, as sessões do júri aconteceram todos os dias no Foro Central de Porto Alegre.
Um júri formado por sete pessoas decidiu o destino dos acusados. Os quatro réus foram Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da Kiss) e Marcelo dos Santos e Luciano Leão (integrantes da banda Gurizada Fandangueira).
Os acusados respondiam por 242 homicídios por dolo eventual — quando se sabe que sua conduta pode causar a morte e mesmo assim a pratica — e 636 tentativas de homicídio — referente ao número de feridos que sobreviveram. O processo teve 20 mil páginas. A data do julgamento foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas em abril deste ano, e a escolha dos sete jurados — seis homens e uma mulher —, definida em novembro.
Até então, os únicos que pagaram por seus crimes haviam sido três bombeiros — condenados por um tribunal militar —, que já cumpriram as penas. Os demais investigados não foram denunciados pelo Ministério Público ou tiveram os casos remetidos para varas cíveis e administrativas, o que fez com que caducassem.
A pedido dos réus, o julgamento do caso do incêndio na boate Kiss foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre. Eles argumentaram que o clima na cidade poderia afetar a imparcialidade do júri.
Os 242 de Santa Maria
Reportagem especial publicada na Edição 89 da Revista Oeste mostra como a tragédia ocorrida em Santa Maria foi uma sucessão de equívocos. O Poder Público, grande responsável pelas falhas que levaram à morte de dezenas de pessoas, na maioria jovens, não esteve no banco dos réus.
Primeiro, houve a superlotação da boate: mais de mil pessoas entraram na discoteca, embora laudos periciais estipulassem em 690 a capacidade máxima “no limite”. Os jovens estavam amontoados na pista.
O incêndio começou por volta das 2h30 da madrugada, quando Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, sacou um Sputnik (sinalizador usado em arquibancadas de estádios de futebol). Quem comprou o artefato foi Luciano Augusto Bonilha Leão, também integrante da banda. Segundo a polícia, o dono da loja teria alertado que não o usasse em ambientes fechados, mas a diferença de preço falou mais alto: o foguete adequado custava R$ 50. A outra opção saía por R$ 2,50 cada uma.
Do alto do palco, o vocalista acendeu o artefato enquanto cantava um dos hits daquele verão, Amor de Chocolate, do cantor Naldo. Ao “jogar o clima lá no alto”, como diz o refrão da música, foi questão de segundos para que as labaredas chegassem ao teto forrado de espuma inflamável — o material era à base de poliuretano, que produz gás cianeto, extremamente tóxico. Era o começo de uma carnificina sem precedentes.
Clique aqui para ler a reportagem completa de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste
Os culpados por essa tragédia não foram só esses quatro débeis mentais, a meu ver, foram muitos, os bombeiros, a prefeitura, o ministério público e imagino o que se rolava de drogas e bebidas naquele recinto, então concluo também que quem entra num lugar desse também tem lá sua parcela de culpa. Como alguém se aventura num lugar que tem mais de mil pessoas se espremendo, onde só cabem no máximo 690? Então vamos por o tal politicamente correto de lado e ver as coisas como elas são.
Parabéns, desta vez acertou na mosca.
Eu sempre acerto na mosca.
Alguém tinha dúvidas?
Fazer um júri com 4 réus na legislação brasileira é impossível, uma aberração! Não existe a mínima possibilidade de se efetuar uma defesa mínima razoável. E nem tampouco uma acusação. Isso deveria ser proibido.