O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Sindicato dos Metroviários a pagar uma indenização de quase R$ 4 milhões ao Metrô de São Paulo, em razão de uma greve promovida em maio de 2021, em meio à pandemia de covid-19. Na sentença, o magistrado afirmou que “a paralisação foi extremamente nociva à população”. Os sindicalistas ainda podem recorrer.
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
Ferraz Nunes reconheceu o direito de greve garantido pela Constituição, mas destacou que o sindicato não cumpriu a liminar que exigia a operação de 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais horários. O cálculo da indenização baseou-se nos prejuízos sofridos pela empresa, incluindo juros e correção monetária.
O que diz o Metrô
Na ação, o Metrô argumentou que a greve, em plena pandemia, prejudicou a saúde pública e impactou profissionais de saúde que dependem do transporte. “Inúmeros profissionais da saúde, tal como técnicos de enfermagem, profissionais de limpeza de hospitais, enfermeiros e médicos usam o metrô para chegar ao trabalho”, afirmou a companhia, no processo.
A empresa também relatou que a população precisou buscar outros meios de transporte, de maneira que resultou em aglomerações nas estações e nos pontos de ônibus. “Esse quadro pode, de maneira indireta, ter corroborado para a disseminação da doença e o possível aumento do contágio”, observou.
O direito de greve é constitucional, alega sindicato
Em sua defesa, o sindicato ressaltou que o direito de greve é constitucional e justificou o movimento pela falta de reajuste salarial por mais de dois anos e pela tentativa da companhia de “retirar direitos já estabelecidos”.
O sindicato também afirmou que a exigência de manter 80% do serviço inviabilizaria a greve. Alegou ainda que a greve não colocou a população em risco por covid-19, ao destacar que a categoria manteve o transporte em funcionamento durante toda a pandemia.
“Depois de arriscarem a vida, mantendo o serviço, os metroviários receberam como ‘reconhecimento’ a proposta de retirada de direitos previstos em acordo coletivo, o que deixa qualquer um absolutamente indignado”, afirmou o sindicato à Justiça.
Tem de colocar esses vagabundos do sindicato na cadei ele não trabalham
Eles tem que arcar com as consequências.
Esta turma de grevistas sindicalizados não presta.
Boa
Tem que quebrar esses caras