O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a criação do município 5.569º do país. Trata-se da cidade de Boa Esperança do Norte, em Mato Grosso.
A medida foi aprovada em 6 de outubro, depois de “20 anos de luta”. Com cerca de 7 mil habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e lutava por anos para conseguir sua emancipação.
O então distrito fica a mais de 130 quilômetros (km) da zona urbana de Sorriso e a cerca de 70 km de Nova Ubiratã, municípios que também estão em Mato Grosso. Boa Esperança do Norte foi desmembrado a partir de Sorriso e Nova Ubiratã.
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Na eleição de 2022, as duas cidades deram ampla maioria de votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.
“Luta” no STF para autorizar a criação do município
Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000, quando o projeto para criação do município pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso tinha sido aprovado.
No entanto, no mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional, depois de um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.
O STF reverteu a decisão na última semana, quando julgou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Agora, o Supremo validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, votou contra a emancipação do município.
Barroso destacou que a jurisprudência aponta a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento de novos municípios no Brasil.
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No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que disse que a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.
Em seu voto, Mendes argumentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança. Além disso, o ministro relatou que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.
O argumento de Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro deste ano, também votou favorável à criação do município de Boa Esperança do Norte.
O município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade, apoiou o pleito de emancipação. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam a Nova Ubiratã.
Com o aval do STF, Boa Esperança do Norte será o 5.569º município do Brasil. Além desses, para fins estatísticos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística contabiliza o Distrito Federal e o distrito estadual de Fernando de Noronha (PE) como municípios.
NÃO SOU CONTRA A CRIAÇÃO DE NENHUM MUNICIPIO. ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO O STF “AUTORIZAR” A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO. O STF DEVE VERSAR SOBRE SE É CONSTITUCIONAL OU NÃO A CRIAÇÃO. ATÉ QUANDO ESTAREMOS SUPORTANDO ESTAS ABERRAÇÕES.
Mais um prefeito e vice-prefeito além de uma dúzia de vereadores e 1 um Foro de Justiça Estadual para os pagadores de impostos sustentar. É o novo Brasil. Será que tem saneamento básico lá ?