A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de um recurso extraordinário que poderá ter implicações quanto à regulação da internet e das redes sociais.
Os ministros vão votar a constitucionalidade de um dos artigos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
Esse processo estava parado no STF, mas no dia 4, depois que a Câmara adiou a votação do Projeto de Lei 2630/2020, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, liberou o processo para julgamento. A conduta do ministro foi entendida como uma clara interferência do STF no Poder Legislativo.
Hoje, pelo Marco Civil da Internet, as plataformas digitais e os provedores somente podem ser responsabilizados por conteúdo falso ou ofensivo se não cumprirem ordem judicial para retirá-lo do ar. É o que prevê o artigo 19 da norma.
“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
STF julga recurso do Facebook
O caso sob julgamento é um recurso extraordinário interposto pelo Facebook, que teve o reconhecimento da repercussão geral no STF. Com isso, a decisão tomada sobre ele deverá ser adotada em todos os outros casos semelhantes.
Em primeiro grau, no Juizado Especial, a autora da ação ajuizada em 2014 contra o Facebook não teve atendido o pedido de indenização por danos morais justamente porque o juiz entendeu que a empresa, depois da decisão judicial, retirou do ar o conteúdo ofensivo — um perfil falso criado com o nome da autora.
Porém, em segundo grau, a Turma Recursal acatou o voto de Rogério Sartori Astolphi, contrário ao Google. O magistrado entendeu que mesmo com a disposição expressa no Marco Civil da Internet, a autora teria direito à indenização. Para ele, há um conflito de normas — do Marco Civil da Internet com o Código de Defesa do Consumidor, e essa última lei deve prevalecer.
“Destarte, condicionar a responsabilização da ré à prévia tomada de medida judicial pela autora, na conformidade do art. 19 do ‘Marco Civil da Internet’, fulminaria seu direito básico de ‘efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos’ (art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor)”, escreveu o magistrado.
Na verdade esses caras de nada entendem. Querem regular tudo e todos com adotando subterfúgios artificiais e sem fundamentações legais. Essa é a própria ditadura em ação.
Vai que é tua, congresso de incompetentes!
Ajoelhem-se e escondam-se perante suas dividas; um dia vocês haverão de ser cobrados, cambada de ordinários.
Como disse o atual secretario nacional do consumidor Wadih Damous, “tem que fechar o Supremo Tribunal Federal”. E antes que alguém questione, isso foi dito em 2.018, mas por ser de esquerda (PT) não entrou e não entrará em nenhum inquérito do STF e nem será taxado de de anti-democrático pelo atual governo, pois faz parte dele.
ditadores de plantão com a saga do poder absoluto. Analisem a cara desse Energúmena satanista.
O governo anterior teve TUDO nas mãos para colocar toda essa gente na cadeia e começar a organizar as coisas, não fez, foi nossa última chance. O sistema jamais dará outro “vacilo” destes.
E devagarzinho eles vão fechando o cerco. Não vai demorar para proibirem as pessoas de falarem, e implantarem microchips na nossa cabeça para impedirem de pensarmos.
Só de pensar quem compõe o STF, já dá desgosto e náuseas.
Não sei e nem posso julgar a causa em si. O que posso afirmar é que Bigthech perdendo dinheiro tem duas alternativas: ou sai do país ou começa a processar usuário que iniciou a bagunça (vejam bem, eu disse a bagunça, não a causa, são usuários diferentes). Exemplo? Facebook pode ter que pagar indenização a quem sofreu por perfil falso e depois ir atrás de indenização àquele de perfil falso. Para isso vão mais a fundo na identificação de cada usuário e impedir até mesmo quem não quiser se identificar civilmente. Assim, esse governo terá em mãos todos os dados de todos os usuários de forma limpa, sem interferência, sem serem chamados de ditadores. Controle total.Entenderam o caminho que estão a trilhar?
A imoralidade do STF não tem limites. Não querem criticas , declaram q a regulamentação é p preservar a democracia , q o STF não aplica, rasgam a Constituição tds os dias, ministrando a tirania. Não receberam nenhum voto e se acham no direito de legiislar. Pacheco o capacho é o responsável por esses desmandos.