Para o jurista Ives Gandra Martins, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode ir contra a própria jurisprudência e tentar anular ou derrubar o decreto presidencial, assinado por Jair Bolsonaro (PL), que concedeu o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida perdoa as penas aplicadas ao parlamentar pelo STF.
De acordo com o jurista, em 2019 o STF reconheceu a constitucionalidade de um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas na Operação Lava Jato. Dessa forma, Gandra Martins avalia que, se tiver de analisar a situação de Silveira, o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabelecera anteriormente.
“Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo”, disse na quinta-feira 21, ao portal de notícias R7.
Em 2018, o jurista criticou Barroso
Em um vídeo publicado em 2018, Ives Gandra Martins criticou a abordagem do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre indulto de Natal. Na época, Barroso votou para suspender parte do decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer para condenados por crimes de corrupção.
Ele lembrou que o artigo 84 da Constituição afirma que o indulto é uma competência privativa e exclusiva do presidente da República.
“Se a competência é privativa do Poder Executivo, não cabe ao Poder Judiciário dizer ao presidente: ‘É privativa subordinada a mim, que sou ministro do STF, e posso dizer a quem é que o senhor pode dar indulto ou não’. Não é isso que está na Constituição”, lembrou o jurista.
No vídeo, ele ainda reforçou que a “invasão de competências é extremamente perigosa”.
“A Constituição também declara que, se um dos Poderes resolver desobedecer, confrontar com outro Poder, sobre a discussão como se aplica a lei, não é o Supremo a última instância no caso de conflitos de Poderes. Quem tem que repor a lei e a ordem são as Forças Armadas.”
Na época, Gandra Martins falou também sobre as consequências das invasões permanentes de competência do STF nas funções legislativas ou executivas. “Um dia pode se recorrer àquele que o constituinte colocou como Poder Moderador, que são as Forças Armadas. Não para romper a ordem, mas para repor a ordem, não permitir invasões de competências.”
Em 2018, o jurista já ponderava que chegou o momento de cada Poder, harmônica e independentemente, ficar nos limites da sua competência constitucional e “não pretender dar adições a outros Poderes, invadindo competências que não receberam do constituinte”.
No vídeo, Gandra Martins finaliza dizendo: “Não entro no mérito se as pessoas são boas ou más, se deveriam ou não dar o indulto. Eu discuto algo que é muito mais importante, que é o respeito à Constituição”.
Confira o vídeo na íntegra
Infelizmente, Dr. Gandra, quando se trata de STF no Brasil, tudo é possível; afina de contas a própria condenação de Daniel Silveira é inconstitucional.
Se insistirem em violar a constituição o Rubicão será ultrapassado … o míssil constitucional que é o Art 142 da CF já está engatilhada e prontinho para uso e o piloto tá coçando o dedo.
Saúdo o presidente Bolsonaro pelo ato histórico e justo. Hoje me sinto menos aviltado como cidadão. Essa atitude me devolve a autoestima que esse espúrio STF tenta prejudicar em suas decisões escandalosas e desavergonhadas para atender o progressismo global e esquerdista. Tentem se opor, togados canalhas, tentem!
Chup@ Lulu. Chupa cabeça de pirok@
Com todo respeito ao grande jurista, mas, o STF foi contra as próprias decisões. Alguns casos da lava-jato. Condenou em 2014 e descondenou em 2018 com outra configuração da corte. Então, não duvidarei de nada que venha daquele lugar. Inclusive burlar a Constituição.
Concordo. Não há coerência neste STF partidarizado. Se tentarem se opor, deverão ser devidamente enquadrados.
Sinceramente eu queria saber como funciona o cérebro de uma pessoa como esse jurista. Em que planeta ele vive? Já esqueceu das vezes que o STF foi contra suas próprias decisões? Esqueceu que PROIBIU o pr de nomear o diretor da PF, atribuição EXCLUSIVA do PR? Francamente.
Verdade. Antes o STF entendia que poderia prender bandidos condenados em segunda instância, depois da prisão do ex-condenado Lula, o STF mudou o entendimento
Como sempre impecável, prof. Ives Gandra.
Melhor seria que o STF respeitasse ao menos o maior jurista democrata, humano, conservador, religioso, de respeitável saber e ilibada reputação, que não se cansa de elogiar ministros dessa CORTE, que é o Dr. Ives Gandra Martins, para acabar com esse conflito criado pela próprio STF. Ou vão continuar desafiando o presidente Bolsonaro e as Forças Armadas? Vão se dar mal, espero.
Se esse STF fosse uma corte séria, decente, bem intencionada, apolitizada, nem estaríamos discutindo isso. Os condenados da Lava Jato estariam cumprindo suas penas,vos traficantes continuariam presos, o Daniel Silveira não teria xingado o STF, o inquérito do fim do mundo não existiria, não teríamos jornalistas presos e perseguidos políticos. Então senhor Ives Gandra, desse STF pode-se esperar de tudo, e tudo de pior!
O que eu espero, sr. Ives Gandra, é um posicionamento bem mais incisivo contra o golpe que estamos, a nação, sofrendo. O sr. sempre se pisiciona de forma branda, cheia de rapapés para estes membros do STF. Seja o homem que esperamos que seja e fale o que precisa ser dito, já que os que deviam faze-lo, por obrigação e direito, estão quietos, numa cumplicidade ululante. Este país nao tem homens de bem ? E os que são nao têm coragem? Estamos indo para o abismo e talvez o mereçamos, por falta de qualidade como nação. Falta nata, sobra borra.
Mais ou menos por aí.
Todos se omitiram quando parte do pessoal do Direito tomou indevidamente a condução de tudo da Nação, desde uma simples não emissão de carteira de estudante por determinado grupo político até as nomeações discricionárias do presidente, a absurda e criminosa assunção das competências médicas por ocasião dos procedimentos contra o COVID-19a e até na liberdade de expressão via manifestações, opiniões, pontos de vistas, absolutamente pertinentes e constitucionais dos cidadãos!
Estamos sendo levados à lama por falta de reação proporcional!!!
Eles estão cutucando a onça com vara curta. Eu torço para que continuem a fazê-lo. O preço a pagar será muito caro, podem estar certos. Ainda vamos ver o Brasil livre dessa corja.
O Sr. Ives Granda, com o seu elevado saber jurídico, nos esclarece, reforça e confirma tudo aquilo que até nós, pobres mortais, já estamos carecas de saber: o Poder Judiciário vem, sistematicamente invadindo as competências dos demais Poderes.
A dúvida que venho lançando neste espaço, já há algum tempo é a seguinte: – será que, no momento derradeiro, os nossos chefes militares terão a coragem moral para agir, caso isso se faça imperiosamente necessário para o restabelecimento da ordem constitucional?!
ESTÁ MAIS QUE NA HORA DOS TOGADOS TEREM JUIZO E SE CALAREM COM O CHEQUE MATE JURIDICO QUE SOFRERAM …..NÃO ADIANTA QUERER ACENDER O CACHIMBO DA COBRA, PORQUE ELA VAI FUMAR….
Sim Dr Ives, aceitamos sua explicação pelo seu notório saber e sua cinduta ilibada, entretanto a prisão em 2 instância já havia tido jurisprudência no STF e foi revogada posteriormente. Em resumo, vão continuar causando confusão juridica p atingir seus objetivos.
Poderia pegar toda aquela merda que compõe o stf é substituir por um do ministro…
Porque uma pessoa coerente,decente, com vasto saber jurídico, não é ministro do supremo,no lugar daqueles incompetentes,parciais, prepotentes,vingativos, não cumpridores da carta magna,enfim uma turma de seres humanos que nos afrontam e nos reprimem como nas piores ditaduras
Justamente por isso, é integro, competente e detentor de um saber notório, não teria nada para ficar nas mãos e contribuir para o crime organizado; não interessa à ORCRIM alguém assim!
Que o “stf” passe a jogar dentro dos limites da “CONSTITUIÇÃO”, posicionamento que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sempre buscou e foi desrespeitado por ministros da Corte.
Não há o que discutir agora, pois, trata-se de PRECEITO CONSTITUCIONAL com JURISPUDÊNCIA FORMADA pelo plenário do próprio stf”.
Exatamente isso, além de tudo se faz necessário retornarmos à ordem constitucional. Caso contrário, não há dúvidas que as Forças Armadas serão obrigadas a intervir!