O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta segunda-feira, 15, informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a respeito da implementação do piso salarial da enfermagem. A Suprema Corte foi acionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Segundo a Lei 14.434/2022, o piso salarial para enfermeiros passou a ser de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, por sua vez, R$ 3.325. No caso dos auxiliares e das parteiras, o salário será de R$ 2.375. A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 4 de agosto, foi aprovada pelo Congresso Nacional um mês antes.
De acordo com o ministro, a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.
Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias.
vai ser pago da mesma forma que vc paga o salario dos ministros sem reclamar
Esse é o poder moderador,stf,num sistema semi presidencialista,tudo passa pelo poder moderador.
Não houve nenhum cálculo para aprovarem um aumento de 20% nos próprios salários, mostrando a todos a falta de caráter desses hipócritas! porem agora quando o salário é dos enfermeiros que lutaram heróicamente na pandemia, esses pulhas se preocupam com os custos?
Essa porra do STF se mete em tudo! Que INFERNO!
Por que a CNSaúde também não se manifesta contra o aumento de salário dos ministros do stf?
O fato estarrecedor é que os estudantes de Direito formados, com ou sem um boa formação, experientes ou não em sua área de atuação, com ou sem mérito, leigos em todas as áreas do conhecimento a exceção apenas do Português e do regramento de Direito, podendo também alterá-lo às suas convicções/conveniências, alienados ou não, e sem 1 voto sequer de qualquer um de nós, podem dirigir o Brasil quando atingem o grau de juiz, desembargador e ministro, a mercê de suas convicções.
Mas esse terror não para por aí.
Ainda terão, já pela própria Constituição, o dever de assumir a Presidência da República caso ocorrida as ausências do Presidente, de seu vice e dos Presidentes da Câmara e do Senado.
Isso não é uma loucura?
Nossa sociedade se estruturou e ordenou, após a Constituição de 1988, numa rota inevitável de somente autofagia!
Pela primeira vez tenho que concordar c Barroso pois salário p enfermagem deve ser no mínimo ser regional e quem vai pagar aumento salarial de algumas regiões mais de 100% qual a instituição de saúde irá suportar isso . Não que a classe não mereça.Mais quem vai pagar a conta!!
Prezado Ademir, entendo sua preocupação, no entanto isso jamais deveria ser assunto para um grupo que trata do texto Constitucional.
Isso é tipicamente assunto do Legislativo, aquele que teria, em princípio, representantes de todas as classe e segmentos sociais.
O que estamos permitindo é justamente o crescer de uma sociedade doentia, que agindo como crianças incapazes a tudo recorre aos pais (STF), deixando de lado o trabalho e o ônus de realizar sua tarefa (Legislativo).
E isso tudo sem ter os pais (STF), o direito legal de decidir sobre todos os assuntos que nos competem!
É passada a hora de revertermos as prioridades, urge valorizarmos os profissionais da saúde, já fizemos isto com os professores, a solução é eliminarmos TODOS os privilégios da classe política e do judiciário
Concordo, políticos e judiciário são servidores públicos, e não senhores feudais que devamos servir!