Depois de dois adiamentos sucessivos no primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo estava pautado para 24 de maio e 1º de junho, mas, nas duas ocasiões, acabou adiado: na primeira, porque a Corte votou um processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente Fernando Collor, e, na segunda, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocou em julgamento a denúncia contra o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ), que teria ofendido o ministro Alexandre de Moraes numa live nas redes sociais.
A descriminalização das drogas começou a ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Até o momento, três ministros — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, relator do caso — votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O processo — um recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida — trata do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. A tese que prevalece até agora é que nenhuma punição deve ser imposta a quem tem consigo droga para consumo pessoal.
Fachin, no entanto, defendeu a inconstitucionalidade do artigo que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, mas se limitou à maconha. Barroso votou no mesmo sentido e propôs que o porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis pés de maconha sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo de tráfico.
Gilmar, por sua vez, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28, porque criminalizar a conduta do usuário, segundo ele, o estigmatiza e compromete medidas de prevenção e redução de danos.
Senador critica possível descriminalização das drogas pelo STF
Em 14 de junho, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um pronunciamento contra a descriminalização das drogas pelo STF. Ele destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas. “A própria PGR já se manifestou pela constitucionalidade desse artigo 28.
“A exclusão desse artigo significaria, na prática, a legalização das drogas, pois comprovadamente estimularia o consumo, promovendo, com isso, o tráfico de drogas, contrariando assim todo o espírito da lei aprovada por 513 deputados federais e 81 senadores, por duas vezes, num prazo de 20 anos”, declarou Girão.
Para ele, o STF, “mais uma vez, avança no sentido contrário ao desejo da sociedade brasileira” e “usurpa as prerrogativas nossas, desta Casa, do Senado Federal, que já deliberou inclusive duas vezes sobre esse assunto”, afirmou, referindo-se ao fato de a presidente da Corte ter marcado o julgamento para junho.