Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para validar o uso da colaboração premiada nas ações por atos de improbidade administrativa. O acordo de delação foi criado pela Lei das Organizações Criminosas, e, por isso, seu uso em ações civis, como são as de improbidade, foi questionado no STF.
O caso, em julgamento no plenário virtual do STF, teve origem em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas, investigados na Operação Publicano.
As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa, formada por agentes públicos da Receita Estadual, que se uniram para facilitar a sonegação fiscal mediante a exigência de propina. Além de corrupção, a operação trata de crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.
Para ajuizar a ação por improbidade, o MPPR usou dados e provas obtidos com a delação premiada.
No recurso do auditor fiscal, com repercussão geral (validade para todos os casos), o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as provas oriundas da delação premiada valem na ação de improbidade, desde que o acordo seja validado pelo juiz e que existam outras provas além da delação.
Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ainda não votaram os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento no plenário virtual vai até 30 de junho.