Está na pauta da sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 1º, o julgamento da chamada revisão da vida toda, que permite a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usarem todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício.
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Há um ano, o STF decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da revisão da vida toda. Com isso, ficou permitido aos aposentados pedir a inclusão no cálculo do benefício de salários maiores recebidos antes de 1994.
O placar foi de 6 a 5, ao julgar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pelo direito do segurado de escolher a regra mais benéfica para sua aposentadoria.
Com a decisão, mais uma vez a AGU recorreu, com o objetivo de limitar os efeitos da decisão do STF e o alcance do pagamento e de tentar anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.
Sete ministros do STF já votaram no processo de revisão da vida toda
Até agora sete ministros do STF já votaram no recurso da AGU contra a revisão da vida toda. O julgamento vai ser retomado a partir das 16h, depois da cerimônia de abertura dos trabalhos de 2024.
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O julgamento, que ocorria no plenário virtual da Corte, foi suspenso por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que levou o caso ao plenário.
Moraes votou para fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber, que já se aposentou em outubro, considerou que o marco temporal é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.
Já Cristiano Zanin votou favoravelmente à alegação do INSS para anular o acórdão do STJ, porque, em seu entendimento, houve omissão no voto de Ricardo Lewandowski — a quem Zanin substituiu — ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso a decisão do STJ não seja anulada, ele sugere como marco temporal a data de 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Com o julgamento no sistema presencial, os ministros votam novamente e podem, inclusive, mudar de posição.
Confira os requisitos para a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma correção do valor da aposentadoria destinada àqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. Veja outros requisitos:
- Ter entrado no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Ter realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Ter obtido a concessão do benefício com base nas regras da Lei 9.876, de 1999.