O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão dada por uma mulher acusada de matar o marido, depois de uma das peritas que atuaram no caso dizer, durante participação em um podcast, que forçou a declaração da ré.
Conforme o processo judicial, em 2018, a suspeita, Adriana Pereira Siqueira, então desconfiada de uma suposta traição conjugal, matou o companheiro a facadas e ateou fogo ao corpo. Ela foi presa em flagrante no dia seguinte ao crime, depois de confessar o assassinato à equipe da Polícia Civil.
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Em 2022, a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes participaram do podcast Inteligência Ltda. No programa, a dupla comentou detalhes do caso, o que motivou a decisão do STJ.
Telma disse que, quando estava na cena do crime, ao conversar com a suspeita, percebeu que a mulher estava com a unha e a calça sujas com o que parecia ser sangue.
Confira trechos da entrevista da perita
“Vi que tem sangue embaixo da sua unha”, teria dito a perita. “Ela falou: ‘Mas estou menstruada’. Falei: ‘Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque também menstruo’.”
A perita disse que forçou a suspeita a confessar o crime. “E ela: ‘Não fui eu, não fui eu’. Eu falei: ‘Calma, deixa eu acabar de falar’. E aí a gente deu mais uma forçadinha.”
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Adriana Siqueira disse ainda que a suspeita teria benefícios, caso assumisse o crime. ” “Falei: ‘Só você confessar agora que a autoridade policial vai te trazer um benefício’. E aí ela falou: ‘Fui eu’. Naquela hora, que a pessoa fala ‘fui eu’, dentro de você aparecem dois pompons falando: ‘Uh, cara***’.
STJ decide ouvir acusada
Depois da veiculação do podcast, a defesa de Adriana impetrou um habeas corpus para solicitar a anulação do processo por violação de direito do silêncio.
A Justiça, contudo, não acatou o pedido. A ministra da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira acatou em parte o instrumento processual.
Juíza fala em conduta “censurável” dos peritos
A magistrada disse que é possível ver e ouvir o relato de Telma, que detalha como convenceu a ré a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio.
Ela acrescentou que a conduta dos peritos é “extremamente censurável ao expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”.
Apesar de o STJ ter declarado a confissão nula, o órgão manteve a decisão de pronúncia em face da acusada, ou seja, levar a causa a julgamento pelo júri popular. Ela também prestou depoimento em juízo. Depois da prisão em flagrante da acusada, em 2018, a Justiça publicou sentença de pronúncia em 2019 e concedeu liberdade provisória à mulher. Agora, ela aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025.
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