A TV Globo cometeu excesso no exercício da liberdade de informação em um documentário exibido no programa Linha Direta. É o que entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da emissora, na terça-feira 9. Sendo assim, os ministros da corte ratificaram o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um homem que aparece na transmissão.
O autor do processo foi um dos acusados de participar da conhecida “chacina da Candelária”, em janeiro de 1993. Contudo, um tribunal do júri o absolveu. Quando a Globo decidiu retratar o episódio no Linha Direta, procurou o homem, que pediu para não ser citado. Mesmo assim, teve nome e imagem exibidos, o que teria levado a comunidade onde ele mora a retaliá-lo.
Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, está configurado o abuso da emissora, pois, embora a reportagem tenha retratado o episódio de forma fidedigna, o homem não teve sua imagem de inocentado reforçada, mas sim de indiciado: “Permitir nova veiculação do fato com a indicação precisa do nome e imagem significaria a permissão de uma segunda ofensa à sua dignidade.”
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É muito pouco, seus direitos de transmissão deveriam ser suspensos
Quero que esse lixo, Rede Esgoto, vá a falência.
Claro que tendo sido inocentado pela justiça, não poderia ser colocado como “culpado” pela emissora. Acho R$50.000 quantia ridícula pela indenização, que deveria ser pelo menos 10x esta quantia no mínimo, para que a Globo sentisse um pouco no bolso sua irresponsabilidade e de seus integrantes.