Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser descontado do tempo de pena. O entendimento foi divulgado nesta quinta-feira, 22.
Os ministros entenderam que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa fica submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
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“Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”, afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do processo.
Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz, a seção decidiu que o tempo a ser descontado é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair.
era só não terem soltado…