O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para absolver Geraldo Filipe da Silva, um morador de rua acusado de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento começou na última quinta-feira, 14, e segue até a noite desta sexta-feira, 15.
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Este foi o primeiro episódio no qual a maioria dos ministros optou por rejeitar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um acusado pelos atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes.
Silva, de 27 anos, chegou a ficar preso por quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Ele respondeu às acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
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Antes de viver em situação de rua, o acusado já trabalhou como serralheiro. Ele informou que no dia dos atos se uniu aos invasores apenas por curiosidade, atraído pelos helicópteros que sobrevoavam a região. Na ocasião, Geraldo Silva foi preso por supostamente atear fogo em uma viatura da polícia.
O que alegou a defesa
A advogada Tanielie Telles assumiu voluntariamente a defesa de Silva. Ela apresentou à PGR um laudo da Polícia Federal que mostrava que ele não era parte do grupo que depredou os prédios públicos. Com isso, o PGR reconheceu a inocência do réu.
A defesa alegou que o acusado é eleitor de Lula (PT) e que “participou alegremente da posse do atual presidente”. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deu a Silva liberdade provisória em novembro de 2023. Ele passou a usar tornozeleira eletrônica.
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Nesta quinta-feira, votaram pela absolvição do morador de rua Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Cinco ministros ainda precisam votar.
Além de Silva, o Supremo iniciou, na última semana, o julgamento de outros 14 réus no plenário virtual.
Até o dia 1º, 116 pessoas haviam sido condenadas pelos ataques. As penas variaram de três a 17 anos de prisão.
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A multa para cada trabalhador, que ficou preso durante todo este tempo, sem terem culpa, deveria ser astronômica e sair do bolso dos juízes que cometeram esta injustiça.
Agora cabe uma boa indenização , e o stf pagando, saindo do bolso desses incompetente juízes partidários..
Com certeza.
É muito cinismo, partindo de um poder, que se espera segurança para a sociedade, mas o que passa e terror.
Toda esta panacéia acontece, por que temos um legislativo, frouxo e de rabo preso….
Eles fazem o que o chefe mandar. Se Moraes mandar condenar eles condenam, se mandar absolver eles absolvem.
É uma corja.
Qual foi a defesa usada para soltar o Geraldo da Silva? Morador de rua, eleitor de Lula? E os demais presos e condenados? A Justiça tem que analisar individualmente com penas cabiveis determinados pela Constituicao.
Cujo réu nem deveria estar preso. Quanto dinheiro jogado fora com esses vitalícios.
O cara foi solto apenas por ser mendigo, ou seja, faz parte da minoria oprimida!!
O mesmo lero lero de sempre. Muito cansativo tudo isso!!
A lógica do STF é a seguinte: todos são culpados até que provem o contrário ou morram, o que ocorrer primeiro. Serão isentos de culpa as pessoas ligadas a movimentos esquerdistas ou que por eles sejam utilizadas. Parece regime soviético 2.0 turbinado
Uma palavra define: CANALHICE.
Como o cidadão de bem pode respeitar uma Instituição que tanto mal faz o país?
E os 11 meses preso injustamente?
Moraes tinha q pagar indenização pela sua tirania do próprio bolso. Revoltante
Um tribunal político, para julgar crimes, sem o devido processo legal, sem a individualização de penas, sem direito à defesa, que percebeu o “erro” de ter dado “casa e comida” para um morador de rua e que agora, terá por forçar da lei de INDENIZA-LO ?
QUE PATACOADA JURÍDICA!
Pára que tá feio demais !
Não sei se é para rir ou é para chorar!
Enquanto isso o G. DIAS, o anfitrião da encenação, que dustribuia água aos invasores está solto ?
Parabéns ao comando militar responsável !
Parabéns à OAB !
Nunca senti tanta vergonha por ser brasileiro !
Fiquei com a sensação de que o STF o liberou não por ser culpado ou inocente mas POR SER ELEITOR DO DESCONDENADO.