O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estabeleceu mudanças no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre elas está alterar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), primeiro documento que identifica o recém-nascido. O documento terá de incluir a categoria “parturiente”. O espaço de “pai” e “mãe” será para os representantes legais, que terão vínculos de paternidade com a criança. O objetivo é reunir dados de modo a “formular políticas públicas” de acordo com o gênero com o qual os pais da criança se identificam.
“O que se faz necessário é a utilização de termo técnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e pariu o nascido vivo”, sustentou Gilmar, na decisão proferida na segunda-feira 28, Dia Internacional do Orgulho LGBT+. “Desnecessária, portanto, a identificação da mãe ou do pai da criança na DNV, uma vez que a emissão da DNV destina-se à formulação de políticas públicas e não dispensa o registro da certidão de nascimento”, acrescentou o juiz do STF. O SUS terá, agora, 30 dias para se adaptar às determinações de Gilmar Mendes.
A decisão do ministro ainda será submetida ao plenário do STF.
Declaração de Nascido Vivo
A DNV é um documento que tem validade em todo o Brasil, mas não substitui a Certidão de Nascimento. Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662 de 05 de junho de 2012, transformou a DNV em documento de identidade provisória, aceita em todo o território nacional. A determinação reforça o direito de acesso aos serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão de nascimento seja registrada em cartório.
Leia também: “O que falta para o SUS funcionar direito?”, reportagem publicada na Edição 47 da Revista Oeste
Qual é a Lei ?
Quando foi aprovada ?
Apenas mais um odioso membro da intelligentsia judiciária pseudo-iluminista que NUNCA foi político eleito pelo povo. Sua função NÃO é legislar!
Está sentindo falta da ribalta!