Pela terceira vez neste ano, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, deixou a Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, no município de Tremembé, em São Paulo. Segundo a administração da prisão, a condenada e demais detentos devem ficar sete dias em liberdade.
A primeira “saidinha” de Suzane foi concedida em março e a segunda no mês de junho. Desta vez, ela deve retornar para a penitenciária até às 14h do dia 19 de setembro, quando o benefício é encerrado. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, a saída temporária é concedida a presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto.
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— Balanço Geral (@balancogeral) September 14, 2022
Desde setembro do ano passado, Suzane Von Richthofen está autorizada a deixar a prisão para cursar farmácia na Universidade Anhanguera, em Taubaté, interior de São Paulo. A liminar foi concedida pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A condenada obteve nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursar o ensino superior.
Com a decisão, Suzane poderá deixar a unidade prisional a partir das 17 horas, tendo de retornar às 23h55. O Ministério Público foi contra a autorização, argumentando que a segurança de Suzane não estaria garantida. De acordo com o promotor, “ninguém pode assegurar proteção absoluta à paciente em razão da prática de eventual delito”.
Projeto contra as “saidinhas”
O projeto de lei (PL) 6579/13, que acaba com as saídas temporárias de presos, avançou na Câmara no dia 3 de agosto. Foram 311 votos a favor e 98 contra. Agora, o texto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), retorna ao Senado Federal, que vai analisar as alterações dos deputados.
“O Estado vai monitorar esses criminosos”, afirmou o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), relator do projeto da ‘saidinha’.
A “saidinha” é concedida pela Justiça brasileira para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados. O relator alterou a proposta inicial para abolir completamente a “saidinha”.
Atualmente, a lei permite esse benefício ao preso que está em regime semiaberto, ou seja, que já cumpriu o mínimo de 1/6 da pena. Caso o criminoso seja réu reincidente, ele precisa cumprir 1/4. O detento também precisa ter um comportamento adequado.
Alguns têm “saidinha temporária”. Outros, “saída definitiva” com direito a anulação de sentenças condenatórias e a concorrer ao cargo mais alto da Nação, o de Presidente do País.
Essa só fez mal para os próprios pais e para sua família, e a 20 anos paga por seus crimes.
Houve um bandido muito, muito mais perigoso, que destruiu várias famílias, enganou mulheres, crianças e homens, desviou muito dinheiro público, comandou esquemas de corrupção e morte a mando do comunismo mundial e mesmo sendo preso ficou em cela de luxo da polícia, e após pouco tempo lá foi solto pelos amigos supremos.
Isso deveria dar notícia na mídia diuturnamente, mas infelizmente é a saidinha dessa mulher que cometeu apenas um erro grave na vida que sai nos jornais.
Continuemos preocupados com as saidinhas da Richtoffen, e despreocupados com os saidões patrocinados pelo supremo.