Medida vale enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus
Um decreto presidencial publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU), permite que o Ministério da Infraestrutura requisite bens e serviços de empresas estatais vinculadas à pasta.
Essa medida vale enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus no Brasil. Ela está embasada em uma lei de 1990 que “regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.
De acordo com o entendimento da lei, o ministério, conduzido por Tarcísio Gomes de Freitas, terá o poder de requisitar serviços e bens, para que seja possível atender a carências e necessidades urgentes decorrentes da pandemia.
Com informações do Estadão Conteúdo