O Tribunal de Contas da União (TCU) também decidiu implementar a licença “compensatória” por acúmulo de acervo e de função. O benefício, na prática, é mais um adicional acima do teto e pode elevar os vencimentos de ministros e juízes auxiliares em até um terço.
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Os pagamentos ainda não têm data para começar. Embora tenha publicado, na última quarta-feira, 29, uma resolução que regulamenta o novo benefício, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, suspendeu temporariamente os depósitos a pedido do Ministério Público.
A resolução estabelece que os ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou que ocuparem cargos administrativos, como presidência, vice-presidência, corregedoria e assento em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, poderão tirar até dez dias de folga por mês — um dia de descanso a cada três trabalhados — ou receber o valor em dinheiro.
“Esta resolução observará estritamente as regras e limitações de finanças públicas”, diz o texto.
A resolução do TCU foi publicada depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em outubro a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Promotores e procuradores já têm direito à licença.
Na época, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente.”
Penduricalhos, TCU e benefícios no Poder Judiciário
O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) então baixaram resoluções para validar o benefício. Com o TCU e o STJ têm direito e deveres equiparados pela Constituição, a Corte de Contas também aderiu, mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário.
A decisão de suspender os pagamentos atendeu a um pedido subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que atua junto ao TCU, e vale até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto.
“O que se verifica é que (as resoluções) concederam, na prática, aumento dos valores percebidos pelos juízes”, argumentou Rocha Furtado. “Justificando-se na equiparação da carreira dos magistrados com a do membros do Ministério Público, foi criada, via resolução, nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho.”
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Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Como diria o jornalista Boris Cassoy “isso é uma VERGONHA ………”