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TJRJ mantém ordem de prisão contra o goleiro Bruno

Tribunal fluminense rejeita recurso da defesa e confirma o retorno do atleta ao regime fechado

ex-goleiro bruno na prisão
O ex-goleiro Bruno nos tempos em que cumpriu prisão por ter mandado matar Eliza Samudio | Foto: Renata Caldeira/TJMG

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a validade do mandado de prisão expedido contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat, integrante da 1ª Vara Criminal, negou o pedido de liminar da defesa que tentava suspender a regressão do atleta para o regime fechado. O ex-jogador do Flamengo ostenta o status de foragido desde a semana passada, logo que o juiz Rafael Estrela Nóbrega cancelou o benefício da liberdade condicional.

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O magistrado de primeira instância fundamentou a punição na conduta do apenado, que realizou um deslocamento para o Acre sem obter o consentimento prévio do Judiciário. A agenda externa ocorreu apenas quatro dias depois de ele conquistar o direito de cumprir a pena em liberdade, em fevereiro. Em solo acriano, o goleiro firmou um vínculo profissional com o Vasco-AC, chegou a ter o nome registrado no Boletim Informativo Diário (BID), da CBF, e participou de um jogo oficial da equipe local.

Goleiro Bruno foi condenado a 23 anos

Os advogados de Bruno sustentam a tese de constrangimento ilegal no habeas corpus. O grupo jurídico alega que a ausência de autorização para a viagem não configura uma falta de natureza grave, o que tornaria a volta ao cárcere uma medida desproporcional. Contudo, a desembargadora ressaltou que o livramento condicional exige a observância rigorosa das exigências fixadas pela Justiça. Com o indeferimento do recurso, a polícia mantém a busca pelo condenado, que agora deve retornar imediatamente à unidade prisional para o cumprimento do restante da sentença.

O histórico penal de Bruno soma 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado contra Eliza Samudio. O cronograma do sistema penitenciário prevê o encerramento definitivo da sanção apenas em janeiro de 2031. O descumprimento das normas impostas para o regime aberto provocou a perda automática das regalias, forçando o sistema judiciário a endurecer o tratamento penal diante da reincidência em comportamentos irregulares.

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