O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve, na segunda-feira 10, decisão que condenou o Facebook a indenizar um usuário que teve a conta invadida por hacker. A rede social deverá pagar R$ 10 mil à vítima por reparação de danos morais.
O relator do recurso no TJSP, desembargador Carlos Abrão, destacou no seu voto que, como a empresa lucra com a atividade, ela deve garantir a segurança do usuário da rede. Em decisão unânime da Corte, os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado seguiram o relator.
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“É fato que o demandado [Facebook] lucra com sua atividade”, escreveu o relator do processo contra a plataforma de rede social. “Por isso, ele deve se cercar de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de um risco inerente ao seu negócio.”
TJSP vê dano moral por abalo da imagem no uso do perfil no Facebook
Abrão ainda destacou na decisão que o hacker usou o perfil da autora para aplicação de golpes. A usuária só conseguiu retomar o controle de sua conta depois de decisão judicial. Isso, no entendimento da TJSP, caracteriza-se como “nítida falha na prestação dos serviços”.
“Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante [vítima] perante seus contatos”, decidiu o desembargador. “[Os contatos] foram abordados de maneira fraudulenta por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito.”
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A decisão do recurso vai de encontro ao entendimento anterior, da 42ª Vara Cível Central. Na instância anterior, o juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra havia tido a mesma interpretação do caso.
Alô redação: A decisão do recurso vai “de” encontro… ou vai “ao” encontro…?
Acho que o Augusto Nunes não vai gostar.