Por ampla maioria de 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a contribuição assistencial que os sindicatos recebem de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. No entanto, com algum trabalho, o empregado ainda pode se ver “livre” dela.
Veja como foi a decisão: “Supremo conclui julgamento e recria imposto sindical”
Para a cobrança acontecer, não é preciso que o trabalhador faça nada; o desconto é direto na fonte. Ou seja, o mesmo que ocorre com impostos mais conhecidos, como a contribuição para o INSS e a mordida do leão do IRPF, a depender da alíquota em que o assalariado se encontre.
Portanto, o empregado não se manifesta para autorizar o sindicato a obter a sua contribuição assistencial, mas o contrário. Ele precisa comunicar justamente que não quer contribuir.
Imposto não necessariamente imposto
Apesar do apelido de “imposto sindical”, a contribuição pode ser recusada, por cada indivíduo. Como vai funcionar exatamente fica a critério de cada sindicato e de cada categoria.
Entenda por quê: “Juíza do Trabalho explica retrocesso do imposto sindical”
Antes de mais nada, a convenção coletiva define o valor ou percentual a cobrar. Então, é preciso que se estabeleça também como o trabalhador pode exercer o seu direito de negar o desconto do valor.
Um trabalho para o trabalhador
Geralmente, o empregado deve comparecer presencialmente ao sindicato de sua categoria. Lá, recebe um formulário simples que precisa preencher a caneta, opondo-se formalmente à cobrança. Desse modo, o desconto deixa de acontecer quando chegar a ocasião.
Por conta da necessidade de o trabalhador deslocar-se até o sindicato, muitos acabam deixando para depois ou simplesmente desistindo. Por isso, muitas das contribuições acontecem apenas por inércia.
Uma coisa não está clara. Antes, se não me engano, era necessário preencher 1 formulário por ano antes da cobrança do imposto. Ou seja, anualmente teria que me deslocar até o sindicato para fazer esse procedimento ridículo, visto o atual a atual informatização das coisas de hoje em dia. Ainda é assim, ou posso preencher um único formulário em um evento específico me isentando de cumprir com esse imposto absurdo?
Porque nenhum congressista teve a brilhante ideia de obrigar os sindicatos a criar um site com um formulário para que possamos fazer esse pedido on-line?????
Simplesmente, ABSURDO!!!
Quando é que algum Vereador, Deputado, Senador, ou Juiz honesto vai se manifestar a favor do trabalhador?
Está na hora de fazer uma GREVE GERAL, e acabar com toda essa palhaçada que estão fazendo e rasgando a nossa Constituição.
E se o trabalhador não for sindicalizado, o que acontece, onde recorrer?
Faço questão de ir, não importa de seja 1.000 km. Meu dinheiro não terão. A propósio: FORA LULA!
Já fiz minha carta de recusa a este imposto. ABSURDO TUDO QUE ESTAMOS VIVENDO. E agora,, até o filho do Faustão quer doação de órgãos “obrigatória”. Todo dia, temos que lutar pela nossa LIBERDADE. Não temos sossego nunca.
absurdo ter que ir ao esconderijo da quadrilha para dizer que não quer. Porque não colocam que quem quiser pagar que vá ao sindicato assinar o pedido???
Concordo. Eu mandei por AR. Já digitalizei o recibo. Ir até o sindicato é só para passar nervoso.
um grande bando de parasitas, vagab…., que sugam o sangue já minguado da pessoa que só quer ter o que comer, quadrilhão que tem o representante mor no comando do país!
Muito simples. Como empresários, alertaremos e instruiremos nossos funcionários como fazer, caso queiram recusar-se a pagarem esse imposto absurdo e indecente. Caso nossos funcionários tenham que ir ao sindicato, colocaremos veículos e profissionais capacitados para acompanharem-nos e dar-lhes todo o apoio para tomarem a decisão que quiserem, sem pressão. Tudo isso dentro da lei. kkkkkkk
No RH da empresa e no ato da assinatura do contrato de trabalho, o formulário de recusa de contribuição deve ser apresentado e assinado naquele momento. Não vejo coerência o funcionário ter que se deslocar ao sindicato para se expor, ser perseguido, ser debochado, enfim.
Tudo feito para ferrar o trabalhador. A lei estava clara. Quem quisesse contribuir, contribuiria. mas não. Tem que encher o rabo desses vagabundos de dinheiro. Vergonha.
E quem não é sindicalizado, como proceder para evitar ser roubado?
Imposto de renda saqueado do trabalhador antes do fato gerador apurado, aqui, na contramão do mundo…
Com certeza o trabalhador ao comparecer ao sindicato para recusar o pagamento, irá ser hostilizado, se não agredido, tudo dominado pelos cafajestes.
Faça como eu fiz. Mande por AR e guarde o recibo.
Faço questão de ter esse trabalho uma vez para não ser cobrada
Mais uma vergonha do STF e seus juízes de araque. EBOZ